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Aviso 16053/2018, de 7 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitetura)

Texto do documento

Aviso 16053/2018

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitetura)

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, o procedimento concursal abaixo identificado para ocupação de um posto de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Arquitetura, na Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo.

2 - Reserva de recrutamento:

2.1 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»

3 - Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e a alínea d) do artigo 37.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.

3.1 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será feito, em primeiro lugar, de entre os candidatos com vínculo de emprego público a termo e, em seguida, de entre os que não possuem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

4 - Local de trabalho: área do Município de Manteigas.

5 - Prazo de validade do concurso: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para constituição de reserva de recrutamento nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal em vigor:

Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas: Criar e projetar conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; criar e projetar reabilitação de edificações e regeneração de espaços urbanos; elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenar e fiscalizar a execução de obras; articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais: Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Arquitetura, nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Arquitetura) nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LGTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica. Os candidatos devem ainda ter inscrição válida e efetiva na Ordem dos Arquitetos, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 18.º da LGTFP.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Prazo: Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário, disponível no Balcão Único Municipal e na página eletrónica do Município de Manteigas (Serviços-Balcão OnlineFormulários-Recursos Humanos-Candidatura ao procedimento).

8.3 - Local e endereço postal: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Balcão Único Municipal, sito na rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, no horário das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Manteigas, rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, até ao termo do prazo fixado, com a seguinte referência: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria técnico superior na área de arquitetura.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo que só serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte de papel e cujo requerimento esteja assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

8.5 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos respetivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal ou do cartão de cidadão;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, onde conste a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais anos;

e) Declaração onde conste o grau de incapacidade e tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

f) Comprovativo da inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional de direito público.

8.6 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), c) e d) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

9 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), conjugados com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar serão:

A. Para candidatos abrangidos pelo artigo 36.º, n.º 1 da LGTFP:

1) Prova de conhecimentos (PC);

2) Avaliação Psicológica (AP);

3) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

B. Para candidatos abrangidos pelo artigo 36.º, n.º 2 da LGTFP, isto é, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

4) Avaliação Curricular (AC)

5) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

6) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Os candidatos referidos em B) poderão, por escrito, afastar a utilização dos métodos 4) e 5), substituindo-os pelos métodos 1) e 2).

Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada (nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro), sendo os mesmos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada um deles, nota inferior a 9,5 valores (conforme resulta dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da referida Portaria).

1) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas (capacidade para aplicar conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional) dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função. A PC observará o disposto no artigo 9.º e 18.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, assumirá a forma escrita, será de realização individual, terá a duração de noventa minutos e incidirá sobre os seguintes conteúdos:

1.1) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20.06, na redação atual;

1.2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01;

1.3) Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;

1.4) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16.12, na redação atual;

1.5) Regulamentação associada ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, nomeadamente a Portaria 113/2015, de 22.04 e a Portaria 216-B/2008, de 03.03;

1.6) Regime das Acessibilidades - Decreto-Lei 163/2006, de 08.08, na redação atual;

1.7) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território - Decreto-Lei 80/2015, de 14.05;

1.8) Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor na área do Concelho de Manteigas, nomeadamente, Plano Diretor Municipal (Aviso 13518/2015, de 19.11) e restantes elementos constitutivos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da legislação, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. Na PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

2) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será aplicado pelas entidades definidas no artigo 10.º da Portaria acima mencionada, nos termos e com a prioridade ali previstas. A AP será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

3) e 6) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS terá uma duração máxima de trinta minutos, obedecerá ao previsto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 e avaliará os seguintes parâmetros: Capacidade de comunicação, expressão e fluência verbais, Sentido crítico, Motivação e interesse profissional e Relacionamento interpessoal.

Nos termos conjugados do n.º 6 e do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. A EPS será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e obedecerá à seguinte fórmula:

(ver documento original)

4) Avaliação curricular (AC) - em conformidade com o artigo 11.º da citada Portaria, visa analisar a qualificação dos candidatos na área para que o concurso é aberto, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas conforme prevê o artigo 18.º, n.º 4 da mencionada Portaria, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

(ver documento original)

em que:

Habilitação académica e profissional (HAP) - grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação profissional (FP) - ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas e relevantes para o lugar a prover.

Só será contabilizada a formação que se encontre devidamente comprovada.

Experiência profissional (EP) - experiência obtida com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.

Avaliação do desempenho (AD) - última avaliação homologada, respeitante a período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tomando como referência, consoante o período avaliado.

Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.

5) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria acima indicada, este método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A EAC será realizada por técnicos previamente formados para a utilização desse método e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. O guião deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme resulta do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na redação atual.

A classificação final (CF) do(s) candidato(s), expressa numa escala de 0 a 20, na qual será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de dois dígitos decimais, sem arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

A. Para candidatos abrangidos pelo artigo 36.º, n.º 1 da LGTFP

CF =(PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

B. Para candidatos abrangidos pelo artigo 36.º, n.º 2 da LGTFP

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 25 %)

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

Será respeitada a ordem de recrutamento prevista no artigo 35.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação atual, bem como o critério de desempate em caso de igualdade de classificação. Subsistindo o empate, utilizar-se-á a melhor nota de habilitação académica (último grau académico concluído). Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional relacionada com a função a que concorre e em seguida pela maior formação profissional.

10 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

12 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito ao presidente do júri do procedimento.

13 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos, são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

15 - Publicitação das listas:

15.1 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Manteigas e disponibilizada na sua página eletrónica.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em espaço visível e público das instalações da Câmara Municipal de Manteigas e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos notificados da respetiva homologação.

16 - Composição do júri:

Presidente: Eng. João Gabriel Craveiro Leitão, Chefe de Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo.

Vogais efetivos:

Eng. Pedro Guerra Martins Lucas, Técnico Superior do Gabinete Técnico Florestal;

Dr.ª Paula Cristina Direito Rabaça, Técnica Superior no Apoio Jurídico.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Gabriela da Palma Gomes Cravinho, Chefe de Divisão de Administração Geral;

Eng. João Miguel Albino Carvalhinho, Técnico Superior do Gabinete de Apoio ao Investimento.

17 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LGTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, remuneração de 1.201,48 (euro).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.

19 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página eletrónica do Município de Manteigas (http://www.cm-manteigas.pt), por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

311748698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3520279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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