A Lei 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei 72/2017, de 16 de agosto, define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básicos e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação responsável pela coordenação pedagógica e curricular.
O Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, que aprovou a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares, bem como os termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos, habilitou ainda o membro do Governo responsável pela área da educação a estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso.
O citado decreto-lei regulamentou ainda o procedimento de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação, da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata.
O procedimento de acreditação e de renovação da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, aberto no ano de 2018, efetuado pela Direção-Geral da Educação (DGE), a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, foi devidamente publicitado no sítio da Internet da DGE, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 16 de abril e 7 de maio de 2018, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via.
O despacho de acreditação das entidades propostas pela comissão de apreciação das candidaturas, proferido no dia 20 de setembro de 2018 sobre a Informação I-DGE/2018/3528, foi, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º do supracitado Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, devidamente homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, no dia 29 de setembro de 2018.
Assim, determino o seguinte:
1 - Findo o procedimento de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2018, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para as seguintes disciplinas e anos de escolaridade:
1.1 - Estudo do Meio - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.1.1 - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre;
1.1.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal (renovação);
1.1.3 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.1.4 - Escola Superior de Educação João de Deus (renovação);
1.1.5 - IPS/Escola Superior de Educação de Santarém.
1.2 - Matemática - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.2.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.2.2 - Escola Superior de Educação João de Deus (renovação);
1.2.3 - Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
1.2.4 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);
1.2.5 - Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação).
1.3 - Português - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.3.1 - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre;
1.3.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal (renovação);
1.3.3 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação).
1.3.4 - Escola Superior de Educação João de Deus (renovação).
1.4 - Ciências - Naturais - 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.4.1 - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre;
1.4.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação).
1.5 - História e Geografia de Portugal - 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.5.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
1.6 - Inglês (Língua Estrangeira) - 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.6.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação).
1.7 - Matemática - 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.7.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.7.2 - Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
1.7.3 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);
1.7.4 - Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação).
1.8 - Português - 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.8.1 - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre;
1.8.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação).
1.9 - Geografia - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.9.1 - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (renovação).
1.10 - Matemática - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.10.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.10.2 - Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
1.10.3 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);
1.10.4 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação);
1.10.5 - Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação).
1.11 - Português - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.11.1 - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre;
1.11.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (renovação).
1.12 - Matemática A - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:
1.12.1 - Instituto Politécnico de Leiria (IPL) - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG-Leiria) (renovação);
1.12.2 - Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa; 1.12.3 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação).
1.13 - Matemática B - 10.º e 11.º anos de escolaridade:
1.13.1 - Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
1.14 - Português - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:
1.14.1 - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre;
1.14.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (renovação);
1.14.3 - Universidade Lusófona - COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural.
2 - A lista das entidades acreditadas, constante do n.º 1, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 10 de outubro de 2018.
3 - A acreditação das entidades que solicitaram a renovação, conforme discriminado no n.º 1, tem um período de validade de três anos, contados a partir de 11 de setembro de 2018 e de 7 de janeiro de 2019, respetivamente, prazos inicialmente definidos para o termo dos respetivos períodos de validade, conforme decorre do n.º 5 do Despacho 2299/2013, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, e do n.º 3 do Despacho 5740/2015, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio.
4 - A acreditação das entidades que apresentaram novas candidaturas tem um período de validade de seis anos, contados a partir de 29 de setembro de 2018, data da respetiva homologação.
22 de outubro de 2018. - O Diretor-Geral, José Vítor dos Santos Duarte Pedroso.
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