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Despacho 2299/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a lista de entidades acreditadas pela Direção-Geral da Educação, como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.

Texto do documento

Despacho 2299/2013

A Lei 47/2006, de 28 de agosto, define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básicos e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pela coordenação pedagógica e curricular.

Posteriormente foi publicado o Decreto-Lei 261/2007, de 17 de julho, que veio proceder à regulamentação do regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares, bem como dos termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos e, ainda, habilitar o membro do Governo responsável pela área da educação e ciência a estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso.

O Despacho 29864/2007, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, com a nova redação que lhe foi conferida pelo Despacho 15285-A/2010, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 196, de 8 de outubro, e pelo Despacho 13173-A/2011, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 189, de 30 de setembro, regulamentou os procedimentos de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.

A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o processo de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata.

Os processos de acreditação ou de renovação da acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, abertos no ano de 2012, efetuados pela Direção-Geral da Educação, a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto e do artigo 8.º do Decreto-Lei 261/0007, de 17 de julho, foram devidamente publicitados no sítio da Internet da Direção-Geral da Educação, tendo o primeiro período de apresentação de candidaturas decorrido entre 2 de abril e 4 de maio de 2012, inclusive, e o segundo entre 12 e 23 de novembro de 2012, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via.

Os despachos de acreditação das entidades propostas pela comissão de apreciação das candidaturas, referente ao primeiro período de candidaturas, proferidos nos dias 11 de agosto e 05 de setembro de 2012 sobre as Informações I -DGE/2012/2250 e I -DGE/2012/2530 foram, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 8.º do supracitado Decreto-Lei 261/2007, de 17 de julho, devidamente homologados pela Senhora Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, no dia 11 de setembro de 2012.

O despacho de acreditação das entidades propostas pela comissão de apreciação das candidaturas, referente ao segundo período de candidaturas, proferido no dia 20 de dezembro de 2012 sobre a Informação I-DGE/2012/3464, foi, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 8.º do supracitado Decreto-Lei 261/2007, de 17 de julho, devidamente homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, no dia 7 de janeiro de 2013.

Assim determino o seguinte:

1 - Findo o primeiro processo de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2012, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, para as seguintes áreas disciplinares, disciplinas e anos de escolaridade:

1.1 - Estudo do Meio - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:

1.1.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal (renovação);

1.1.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);

1.1.3 - Escola Superior de Educação João de Deus (renovação);

1.1.4 - Universidade de Aveiro.

1.2 - Língua Portuguesa - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:

1.2.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal (renovação);

1.2.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);

1.2.3 - Escola Superior de Educação João de Deus (renovação).

1.3 - Matemática - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:

1.3.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);

1.3.2 - Escola Superior de Educação João de Deus (renovação);

1.3.3 - Instituto Politécnico de Bragança.

1.4 - Ciências da Natureza - 5.º e 6.º anos de escolaridade:

1.4.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;

1.4.2 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

1.4.3 - Instituto Politécnico de Bragança;

1.4.4 - Universidade de Aveiro.

1.5 - História e Geografia de Portugal - 5.º e 6.º anos de escolaridade:

1.5.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);

1.5.2 - Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

1.5.3 - Universidade de Aveiro.

1.6 - Língua Estrangeira (Inglês) - 5.º e 6.º anos de escolaridade:

1.6.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação).

1.7 - Língua Portuguesa - 5.º e 6.º anos de escolaridade:

1.7.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação).

1.8 - Matemática - 5.º e 6.º anos de escolaridade:

1.8.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação).

1.9 - Geografia - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.9.1 - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

1.10 - Língua Estrangeira (Espanhol) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.10.1 - Universidade de Aveiro.

1.11 - Língua Estrangeira (Francês) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.11.1 - Universidade de Aveiro.

1.12 - Língua Portuguesa - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.12.1 - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

1.13 - Matemática - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.13.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;

1.13.2 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação).

1.14 - Matemática A - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:

1.14.1 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação);

1.14.2 - Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

1.14.3 - Instituto Superior Técnico.

1.15 - Matemática B - 10.º e 11.º anos de escolaridade:

1.15.1 - Instituto Superior Técnico.

1.16 - Português - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:

1.16.1 - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - Por força do previsto no Decreto-Lei 139/2012, de 05 de julho, foram alteradas as denominações de duas das disciplinas para as quais são agora acreditadas algumas das entidades constantes do ponto anterior, procedendo-se apenas à mera atualização da designação das mesmas, e mantendo-se integralmente a validade de todo o procedimento de acreditação. Assim:

Onde se lê "Língua Portuguesa" deve ler-se "Português"; e,

Onde se lê "Ciências da Natureza" deve ler-se "Ciências Naturais".

3 - Findo o segundo processo de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2012, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, para as seguintes áreas disciplinares, disciplinas e anos de escolaridade:

3.1 - Português - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:

3.1.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

3.1.2 - Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia - Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.

3.2 - Matemática - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:

3.2.1 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);

3.2.2 - Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação).

3.3 - Português - 5.º e 6.º anos de escolaridade:

3.3.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

3.4 - Matemática - 5.º e 6.º anos de escolaridade:

3.4.1 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);

3.4.2 - Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação).

3.5 - Matemática - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

3.5.1 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);

3.5.2 - Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação).

4 - A lista das entidades acreditadas, constante do número um, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 14 de setembro de 2012, enquanto a lista constante do número três está disponível para consulta desde o dia 11 de janeiro de 2013.

5 - A acreditação destas entidades tem um período de validade de três anos, contados a partir das datas das respetivas homologações, para as entidades acreditadas referidas no número um do presente despacho, a partir de 11 de setembro de 2012, e para as entidades acreditadas referidas no número três do presente despacho, a partir de 7 de janeiro de 2013.

11 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Fernando José Egídio Reis.

206732383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 261/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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