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Portaria 549/2018, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à Aquisição de Procedimentos analíticos no âmbito de amostras biológicas de urina

Texto do documento

Portaria 549/2018

Considerando a necessidade da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) recorrer a um laboratório antidopagem estrangeiro, acreditado pela AMA, para assegurar a realização dos procedimentos analíticos relativos às amostras que vão ser colhidas no âmbito do Programa Nacional Antidopagem, salvaguardando, assim, a continuidade da luta contra a dopagem em Portugal.

É fundamental e indispensável, a abertura de um Concurso Público Internacional, para a aquisição de Procedimentos analíticos no âmbito de amostras biológicas de urina para o período de 2018 a 2021.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizado ao Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à de Aquisição de Procedimentos analíticos no âmbito de amostras biológicas de urina, pelo montante global de 2.382.579,00 EUR (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos e setenta e nove euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:

Em 2018 - 200.724,00 EUR (duzentos mil e setecentos e vinte e quatro euros);

Em 2019 - 727.285,00 EUR (setecentos e vinte e sete mil e duzentos e oitenta e cinco euros);

Em 2020 - 727.285,00 EUR (setecentos e vinte e sete mil e duzentos e oitenta e cinco euros);

Em 2021 - 727.285,00 EUR (setecentos e vinte e sete mil e duzentos e oitenta e cinco euros).

Artigo 2.º

Os encargos do ano de 2018 estão inscritos no orçamento deste ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 3.º

Os encargos para os anos 2019 a 2021 serão inscritos nos orçamentos desses anos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura

25 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de julho de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

311765894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3519140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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