Portaria 556/80, de 2 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 202/1980, Série I de 1980-09-02.
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Data:
1980-09-02
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia um lugar de assessor (letra B).
Portaria 556/80
de 2 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do anexo VII à Portaria 284/80, de 24 de Maio, o seguinte lugar:
Assessor (letra B) - 1.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 11 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/02/plain-35186.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35186.dre.pdf .
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