Decreto Regulamentar Regional 2/80/A, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 30/1980, Série I de 1980-02-05.
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Data:
1980-02-05
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Altera o quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar n.º 22/77/A, de 19 de Julho.
Decreto Regulamentar Regional 2/80/A
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar Regional 22/77/A, de 19 de Julho, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 19 de Dezembro de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Janeiro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Secretaria Regional da Administração Pública
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/05/plain-3517.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3517.dre.pdf .
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