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Aviso 15800/2018, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de dois procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15800/2018

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberações do órgão executivo, datadas de 07 de junho de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:

Referência A - seis postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (limpeza e manutenção).

Referência B - quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (manutenção e reparação).

1 - Legislação aplicável - Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

2 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Desempenhar funções no Serviço de Desporto e Juventude do Núcleo de Educação, Desporto e Juventude. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas na área da atuação do setor, onde estão inseridos, executando tarefas de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico. Limpeza e manutenção diária das instalações desportivas, bem como abertura e encerramento das mesmas de modo a garantir o seu funcionamento diário. Realizar pequenas reparações dos equipamentos desportivos, bem como das instalações desportivas. Apoio ao serviço administrativo.

Referência B - Desempenhar funções no Setor de Vias de Comunicação e Infraestruturas da Divisão de Serviços Operacionais. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas na área da atuação do setor, onde estão inseridos, executando tarefas de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico. Construção, manutenção e reparação das vias públicas do município.

4 - Local de Trabalho - área do Município de Vagos.

5 - Remuneração - Referências A e B: Após o termo dos procedimentos concursais a Câmara Municipal negociará com os trabalhadores recrutados a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, com os limites e condicionalismos do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) prorrogado pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da categoria de assistente operacional, nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 580,00(euro).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional:

Referência A e B - Escolaridade obrigatória, em função da data de nascimento:

a) 4.º ano para os nascidos até 31/12/1966;

b) 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;

c) 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981;

d) 12.º ano para os inscritos no 1.º, 2.º ciclo (do 1.º ao 6.º ano) ou 7.º ano do ensino básico no ano letivo de 2009/2010 e seguintes.

Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6.4 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6.5 - Tendo por base os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, procede-se à abertura de procedimentos concursais aos quais podem concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberações do órgão executivo, datadas de 07 de junho de 2018.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário tipo, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município - www.cm-vagos.pt - em Município/Recursos Humanos/Documentos/Procedimentos Concursais/Formulários - Procedimento Concursal/Candidatura a Procedimento Concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Cidadão, das 09:00 às 16:00 horas dos dias úteis, ou remetida pelo correio, através de carta registada, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 90, 3840-420 Vagos, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional e ainda, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, documentos comprovativos da formação e experiência profissionais;

c) Documento comprovativo, atualizado, da titularidade de uma relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, da posição e nível remuneratórios e da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período (biénio de 2015/2016), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de requalificação.

7.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) determina a exclusão do candidato do procedimento.

7.3 - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

a) Para os candidatos em geral:

Prova de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, quando o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, do seguinte modo:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os candidatos aprovados serão convocados por tranches de 10.

Em situações de igualdade de valoração, têm preferência os candidatos que se encontrem abrangidos pelos critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da referida Portaria.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A Prova de Conhecimentos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

Referência A:

Será de natureza prática e de realização individual, terá a duração máxima de 20 minutos e consistirá na limpeza de pavimento desportivo e de instalações de apoio. Terá como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Referência B:

Será de natureza prática e de realização individual, terá a duração máxima de 20 minutos e consistirá na limpeza de vegetação e regularização de terreno. Terá como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

8.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado, em cada fase intermédia, através das menções Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

8.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar (capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal; experiência profissional; qualificação e perfil para o posto de trabalho).

9 - Ordenação Final (OF) - A Ordenação Final será expressa na escala 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo aplicadas as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos em geral:

OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

b) Para os candidatos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:

OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10 - Composição do júri dos procedimentos concursais:

Referência A:

Presidente: Filipe Miguel Simões Ferreira Pedro, Chefe do Núcleo de Educação, Desporto e Juventude, em regime de substituição;

Vogais efetivos: Sandrina Martins Oliveira, Chefe do Núcleo de Recursos Humanos, em regime de substituição, e Francisco José Domingues Camarneiro, Coordenador Técnico da Secção de Recursos Humanos;

Vogais suplentes - Fernanda Jesus Simões Freitas e Guida Almeida Capão, Assistentes Operacionais do Serviço de Desporto e Juventude.

Referência B:

Presidente: Jorge Manuel Gonçalves Almeida, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais, em regime de substituição;

Vogais Efetivos: Sandrina Martins Oliveira, Chefe do Núcleo de Recursos Humanos, em regime de substituição, e Carlos Alberto Oliveira Leandro, Coordenador Técnico da Secção de Serviços Operacionais;

Vogais Suplentes: José Albano Martins Pereira, Encarregado Operacional dos Setores de Vias de Comunicação e Infraestruturas e de Máquinas, Viaturas e Manutenção, e José Carlos Rocha Martins, Encarregado Operacional dos Setores de Espaços Verdes e de Edifícios.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos, bem como os candidatos aprovados em cada método, são convocados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização dos métodos de seleção.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, atribuição conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 05 de julho de 2018: «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

17 - Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, informou no dia 14 de fevereiro de 2018 que ainda não aprovou o regulamento relativo à constituição e funcionamento da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Silvério Rodrigues Regalado.

311743448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3515747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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