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Despacho 10108/2018, de 31 de Outubro

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Sumário

Adesão ao Leopard 2 In-service Use Working Group

Texto do documento

Despacho 10108/2018

Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que existe a necessidade de implementar diversas modernizações, por força da evolução tecnológica dos sistemas e da obsolescência de outros já existentes nos Carros de Combate Leopard 2A6 ao serviço do Exército Português;

Considerando que o acesso às técnicas desenvolvidas para contornar a obsolescência (Engineer Change Proposals-ECP's) só é possível através da participação como membro efetivo no grupo de trabalho «Leopard 2 In-Service Use working Group»;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a sustentação dos carros de combate 2A6 na Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre;

Considerando que a adesão efetiva de Portugal ao grupo de trabalho «Leopard 2 In-Service Use working Group» resultante do memorando de entendimento «Memoradum of Understanding In-Service Support (ISS) and Cooperative Activities of the Leopard 1 and Leopard 2 Based Systems» (MoU), implica o ressarcimento das despesas relativas aos desenvolvimentos efetuados pelos outros países desde a entrada ao serviço no Exército do CC Leopard, em 2008, até à data da adesão ao «Leopard 2 In-Service Use working Group», bem como o pagamento de uma fee anual a título de custos administrativos;

Considerando que, por se tratar de disposições internacionais acordadas entre um ou mais Estados membros da União Europeia e países terceiros, o regime de contratação pública constante do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, não é aplicável à formação do instrumento contratual em causa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma;

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda pelos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Aprovo a adesão ao grupo de trabalho «Leopard 2 In-Service Use working Group» e a correspondente despesa até montante máximo de 2.050.000,00 (euro) (dois milhões e cinquenta mil euros), montante este que inclui os custos administrativos e o imposto sobre o valor acrescentado se aplicável.

2 - Os encargos a que se refere o número anterior, são satisfeitos por verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM) na Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre, não podendo exceder em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2018 - 750.000,00 (euro);

b) 2019 - 750.000,00 (euro);

c) 2020 - 550.000,00 (euro).

3 - Os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, são acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da LPM, para reforço das dotações da mesma capacidade, projeto e subprojeto até à sua completa execução.

4 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar tendo em vista a adesão efetiva ao grupo de trabalho «Leopard 2 In-Service Use working Group», nomeadamente a assinatura do correspondente acordo, bem como a competência para autorizar os respetivos pagamentos.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311740304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3514144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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