Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que existe a necessidade de implementar diversas modernizações, por força da evolução tecnológica dos sistemas e da obsolescência de outros já existentes nos Carros de Combate Leopard 2A6 ao serviço do Exército Português;
Considerando que o acesso às técnicas desenvolvidas para contornar a obsolescência (Engineer Change Proposals-ECP's) só é possível através da participação como membro efetivo no grupo de trabalho «Leopard 2 In-Service Use working Group»;
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a sustentação dos carros de combate 2A6 na Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre;
Considerando que a adesão efetiva de Portugal ao grupo de trabalho «Leopard 2 In-Service Use working Group» resultante do memorando de entendimento «Memoradum of Understanding In-Service Support (ISS) and Cooperative Activities of the Leopard 1 and Leopard 2 Based Systems» (MoU), implica o ressarcimento das despesas relativas aos desenvolvimentos efetuados pelos outros países desde a entrada ao serviço no Exército do CC Leopard, em 2008, até à data da adesão ao «Leopard 2 In-Service Use working Group», bem como o pagamento de uma fee anual a título de custos administrativos;
Considerando que, por se tratar de disposições internacionais acordadas entre um ou mais Estados membros da União Europeia e países terceiros, o regime de contratação pública constante do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, não é aplicável à formação do instrumento contratual em causa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma;
Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda pelos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Aprovo a adesão ao grupo de trabalho «Leopard 2 In-Service Use working Group» e a correspondente despesa até montante máximo de 2.050.000,00 (euro) (dois milhões e cinquenta mil euros), montante este que inclui os custos administrativos e o imposto sobre o valor acrescentado se aplicável.
2 - Os encargos a que se refere o número anterior, são satisfeitos por verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM) na Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre, não podendo exceder em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2018 - 750.000,00 (euro);
b) 2019 - 750.000,00 (euro);
c) 2020 - 550.000,00 (euro).
3 - Os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, são acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da LPM, para reforço das dotações da mesma capacidade, projeto e subprojeto até à sua completa execução.
4 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar tendo em vista a adesão efetiva ao grupo de trabalho «Leopard 2 In-Service Use working Group», nomeadamente a assinatura do correspondente acordo, bem como a competência para autorizar os respetivos pagamentos.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311740304