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Despacho 10074/2018, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no administrador dos SAS

Texto do documento

Despacho 10074/2018

Delegação de Competências no Administrador dos SAS

Considerando:

a) O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

b) Os Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), homologados através do Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008;

c) O estatuído no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, e n.º 42/2017, de 30 de novembro, designadamente o ponto 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 85.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados por Despacho Normativo 56/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 4 de novembro de 2008, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com o artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, delego no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS), António José Duarte da Fonseca, que também usa António da Fonseca, no âmbito dos respetivos Serviços as seguintes competências:

1 - Atos de gestão geral:

a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém;

b) Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Presidente, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

d) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao Presidente;

e) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

f) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;

g) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

h) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamação existentes nos Serviços.

i) Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos Serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, fomentando uma cultura de qualidade dos serviços prestados;

j) Proceder à assinatura de protocolos, acordos ou convénios propostos no âmbito dos SASIPS, após o respetivo despacho de homologação;

k) Proceder à assinatura de queixas-crime a apresentar pela prática de crimes de furto e dano sobre os bens afetos aos SASIPS.

2 - Atos de gestão de recursos humanos:

a) Elaborar o plano de formação e dar execução ao seu cumprimento depois de superiormente aprovado;

b) Aprovar os horários de trabalho e de funcionamento dos Serviços, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços, observados os condicionalismos legais;

c) Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos Serviços sob a sua dependência, após a audição e o parecer dos respetivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de modo a garantir o regular cumprimento da missão dos Serviços;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Aprovar os mapas de assiduidade mensais;

f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

g) Aprovar o plano anual de férias, a acumulação de férias e conceder licenças por um período superior a 30 dias, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração e autorizar o regresso à atividade;

h) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;

i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

j) Autorizar a concessão de facilidades a trabalhadores-estudantes, ao abrigo da lei;

k) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

l) No âmbito do regime jurídico da proteção na parentalidade autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

m) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

n) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

o) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

p) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

q) Garantir a adequação e o desenvolvimento do sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social;

r) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual;

s) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho dos Serviços de Ação Social;

t) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores dos Serviços e decidir das respetivas reclamações;

u) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

v) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

w) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos legais;

x) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da Função Pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com comunicação aos Serviços Centrais do Instituto;

y) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas desde que observadas as formalidades legais;

z) Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista nos termos da legislação aplicável;

aa) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

bb) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional;

cc) Proceder à assinatura de contratos de trabalho relativos aos SASIPS após conclusão do respetivo procedimento

3 - Atos de gestão financeira e patrimonial e dos procedimentos de contratação pública.

a) Tomar a decisão de contratar, a escolha do respetivo procedimento, a adjudicação, a contratação e a correspondente autorização de despesa relativamente a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, que tenham enquadramento no orçamento dos Serviços de Ação Social, até ao limite de 75.000 (euro), com exclusão do IVA.

b) Autorizar os pagamentos de qualquer valor e emitir os respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão competente. Quando os meios de pagamento exigirem duas assinaturas serão assinados por dois dos elementos a seguir indicados: presidente do Conselho de Gestão, José Mira de Villas-Boas Potes, vice-presidente do Instituto, João Miguel Raimundo Peres Moutão, administrador dos Serviços de Ação Social, António José Duarte da Fonseca e chefe da Divisão Financeira do Instituto, Sílvia Marina Faria Alves Matias;

c) Representar os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas;

d) Autorizar a constituição e o pagamento de despesas através de fundo de maneio nos termos da lei e do regulamento do fundo de maneio do Instituto Politécnico de Santarém aprovado pelo Despacho 16410/2012, do presidente do Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249 de 26 de dezembro;

e) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

f) Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações afetos aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém;

g) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

h) Efetuar, no âmbito do orçamento dos Serviços de Ação Social transferências orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesa corrente e de despesa de capital;

i) Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas;

j) Praticar todos os atos nas plataformas eletrónicas de contratação de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas necessários ao normal funcionamento dos procedimentos de contratação e ao cumprimento dos prazos legais.

4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza institucional.

6 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém desde 10 de setembro de 2018 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

1 de outubro de 2018. - O Presidente, José Mira Potes.

311734279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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