Delegação de competências do Conselho de Gestão no Administrador dos SAS
Considerando:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém a gestão financeira dos Serviços de Ação Social compete ao Conselho de Gestão do Instituto;
b) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira dos Serviços de Ação Social, tendo em conta:
i) O disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro (RJIES), no n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º e no n.º 4 do artigo 85.º dos estatutos do Instituto;
ii) O estatuído no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, e n.º 42/2017 de 30 de novembro;
iii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho;
iv) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, reunido em 1 de outubro de 2018, deliberou, ao abrigo do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no n.º 5 do artigo 106.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:
1 - Delegar no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, António José Duarte da Fonseca, no âmbito dos respetivos Serviços as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas e pagamentos com a concessão, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, que tenham enquadramento no orçamento dos Serviços de Ação Social, até ao limite de 75.000 (euro), incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação;
b) Quando os meios de pagamento exigirem duas assinaturas serão assinados por dois dos elementos a seguir indicados: presidente do Conselho de Gestão, José Mira de Villas-Boas Potes, vice-presidente do Instituto, João Miguel Raimundo Peres Moutão, administrador dos Serviços de Ação Social, António José Duarte da Fonseca e chefe da Divisão Financeira do Instituto, Sílvia Marina Faria Alves Matias;
c) Para efeitos de autorização de pagamentos, o administrador dos Serviços de Ação Social será substituído, na sua ausência, pelo vice-presidente do Instituto João Miguel Raimundo Peres Moutão;
d) Representar os Serviços de Ação Social na outorga de contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada no âmbito da precedente alínea a);
e) Autorizar a constituição e o pagamento de despesas através de fundo de maneio nos termos da lei e do regulamento do fundo de maneio do Instituto Politécnico de Santarém aprovado pelo Despacho 16410/2012, do presidente do Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249 de 26 de dezembro;
f) Autorizar a atribuição, incluindo a autorização da despesa e pagamento das remunerações e restantes abonos e regalias que os trabalhadores dos Serviços de Ação Social tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
g) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
h) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
i) Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas nas áreas de atuação dos SASIPS ou de outras atividades que sejam conexas com aquelas;
j) Praticar todos os atos nas plataformas eletrónicas de contratação de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas necessários ao normal funcionamento dos procedimentos de contratação e ao cumprimento dos prazos legais.
2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelos delegados sobre as matérias referidas desde 10 de setembro de 2018 até à data de publicação do presente despacho.
4 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
1 de outubro de 2018. - O Presidente, José Mira Potes.
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