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Aviso 15493/2018, de 26 de Outubro

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Sumário

Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos Eletrotécnicos (ET) e de Maquinistas Navais (MQ) - CFS 2018/2021

Texto do documento

Aviso 15493/2018

Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos Eletrotécnicos (ET) e de Maquinistas Navais (MQ) - CFS 2018/2021

Nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março e no Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, que aprova em anexo o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), da Portaria 417/2002, de 19 de abril e do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/05, de 9 de novembro, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado para admissão de praças dos quadros permanentes (QP), ou a prestarem serviço efetivo na Marinha em Regime de Contrato (RC), ou na situação de Reserva de Disponibilidade (RD) oriundas da Marinha, para preenchimento de 6 vagas para acesso ao curso de formação de sargentos (CFS) - classe de Eletrotécnicos (ET) e de 6 vagas para acesso ao curso de formação de sargentos (CFS) - classe de Maquinistas Navais (MQ).

1 - Constituem condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

b) Realizar provas físicas e psicofísicas de seleção;

c) Ter um bom comportamento militar;

d) Não possuir avaliações desfavoráveis no seu registo individual.

2 - Constituem ainda condições especiais de admissão para as praças da Marinha em RC ou dos QP:

a) Possuir como habilitações literárias mínimas o 11.º ano do ensino secundário completo, com as disciplinas de Física e Matemática, ou habilitação legalmente equivalente;

b) Ter idade não superior a 26 anos em 31 de dezembro de 2018.

3 - Para os cidadãos na reserva de disponibilidade oriundos da Marinha:

a) Possuir como habilitações literárias mínimas o 11.º ano do ensino secundário completo, com as disciplinas de Física e Matemática, ou habilitação legalmente equivalente;

b) Ter idade não superior a 23 anos em 31 de dezembro de 2018;

c) Ter bom comportamento militar à data de passagem à situação de Reserva;

d) Não ter tido avaliações desfavoráveis durante a prestação de serviço militar.

4 - A candidatura ao concurso é formalizada em requerimento dirigido ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, conforme modelo em Anexo A.

5 - Com o requerimento mencionado na alínea anterior, caso não conste ou não esteja atualizado no processo individual (1), os candidatos devem enviar certidão descritiva autenticada das habilitações literárias requeridas nos pontos 2.a) e 3.a), onde conste, inequivocamente, a frequência com aproveitamento das disciplinas de Física e Matemática.

6 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

7 - Os candidatos que se candidatem em simultâneo aos cursos de ET e de MQ, devem, especificamente, indicar a ordem de preferência.

8 - As praças da Marinha em RC ou dos QP, após entrega na secretaria da unidade, estabelecimento ou órgão onde prestam serviço, do requerimento validado por carimbo ou selo branco devidamente datado e do certificado de habilitações literárias mencionados nos pontos 4. e 5., devem enviar um e-mail com recibo de leitura para o endereço de correio eletrónico dp.rrs.rec.int@marinha.pt, até ao dia de fecho do concurso, utilizando o modelo em Anexo B.

9 - Os candidatos na RD oriundos da Marinha, após envio (2) ou entrega na Direção de Pessoal do requerimento e certificado de habilitações literárias mencionados nos pontos 4. e 5., e do registo criminal, devem enviar um e-mail com recibo de leitura para o endereço de correio eletrónico dp.rrs.rec.int@marinha.pt, até ao dia de fecho do concurso, utilizando o modelo em Anexo C.

10 - Os candidatos militares em missões atribuídas fora da área de Lisboa, após entrega na secretaria da unidade estabelecimento ou órgão onde prestam serviço, do requerimento validado por carimbo ou selo branco devidamente datado e do certificado de habilitações literárias mencionados nos pontos 4. e 5., devem enviar uma mensagem MMHS para PESSOALMAR a informação constante no Anexo B.

11 - O concurso engloba as seguintes fases:

a) Apreciação documental da candidatura;

b) A apreciação da avaliação do mérito militar dos candidatos;

c) A realização de exames psicotécnicos;

d) A apreciação da aptidão física e psíquica;

e) A apreciação e ordenamento dos candidatos.

12 - A eliminação numa das fases implica a exclusão do candidato do concurso.

13 - A apreciação da avaliação do mérito militar dos candidatos é feita com base nos elementos que constam no respetivo processo individual, designadamente:

a) A avaliação individual;

b) A avaliação da formação;

c) A avaliação disciplinar;

d) A avaliação complementar.

14 - Da apreciação da avaliação do mérito militar decorre a eliminação dos candidatos avaliados desfavoravelmente, nos termos e condições previstas no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares da Marinha. Para os candidatos na RD é exigido terem bom comportamento civil de acordo com o registo criminal. São eliminados do concurso os candidatos que nos termos dos critérios aprovados pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) não possuam mérito absoluto suficiente para ingressar nos QP, na categoria de sargentos.

15 - Os exames psicotécnicos visam a avaliação da capacidade do candidato para aquisição de conhecimentos, atitudes e perícias presentes nos objetivos do curso e a avaliação do perfil do candidato, com vista à capacidade de adaptação às funções para que o curso habilita. São eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham a classificação de "Não favorável".

16 - As provas de aptidão física (PAF) realizam-se em conformidade com o Despacho do ALM CEMA, n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, sendo eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou que sejam classificados como "Inapto".

17 - A apreciação da aptidão física e psíquica é verificada através de inspeções médicas, de acordo com o Despacho do vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 19/04, de 28 de setembro. São eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

18 - No âmbito do processo de classificação é efetuado um teste de avaliação de conhecimentos da língua inglesa com recurso ao American Language Course Placement Test (ALCPT).

19 - O ordenamento dos candidatos admitidos a concurso, de entre as praças da Marinha em RC ou nos QP é efetuado por ordem decrescente da classificação que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (HL + TSVC + NCLI + TPSI)/4

CF - Classificação final do concurso (arredondada às décimas);

HL - Habilitações Literárias:

12.º ano de escolaridade ou superior - 20;

11.º ano de escolaridade - 15.

TSVC - Tempo de serviço efetivo, classificado numa escala de 10 a 20, aproximada às décimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 20 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço e a classificação de 10 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço.

NCLI - Classificação obtida no teste de avaliação de conhecimentos de língua inglesa, aproximada às décimas e determinada nos seguintes termos: ALCPT (3)/5.

TPSI - Classificação da capacidade psicotécnica do candidato:

Favorável Preferencialmente: 20

Bastante Favorável: 16

Favorável: 12

Favorável com Reservas: 8

20 - Em caso de igualdade de classificação final do concurso (CF), os candidatos em RC ou nos QP serão ordenados por ordem decrescente de antiguidade.

21 - O ordenamento dos candidatos na situação de RD admitidos a concurso é efetuado por ordem decrescente da classificação que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (HL + I + NCLI + TPSI)/4

CF - Classificação final do concurso (arredondada às décimas);

HL - Habilitações Literárias:

12.º ano de escolaridade ou superior - 20;

11.º ano de escolaridade - 15.

I - Idade do candidato de acordo com o seguinte:

18 anos - 20;

19 anos - 18;

20 anos - 16;

21 anos - 14;

22 anos - 12;

23 anos - 10.

NCLI - Classificação obtida no teste de avaliação de conhecimentos de língua inglesa, aproximada às décimas e determinada nos seguintes termos: ALCPT(3)/5.

TPSI - Classificação da capacidade psicotécnica do candidato:

Favorável Preferencialmente: 20;

Bastante Favorável: 16;

Favorável: 12;

Favorável com Reservas: 8.

22 - Em caso de igualdade de classificação final do concurso, os candidatos na situação de RD serão ordenados por menor idade efetiva.

23 - A seleção, apreciação e ordenamento dos candidatos compete a um júri de seleção com a seguinte composição:

Presidente: Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal.

Vogais:

Chefe da secção de efetivos da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal;

Chefe do Departamento de Propulsão e Energia da Escola de Tecnologias Navais, para a seleção dos candidatos ao CFS MQ;

Chefe do Departamento de Armas e Eletrónica da Escola de Tecnologias Navais, para a seleção dos candidatos ao CFS ET.

Secretário: Adjunto do Chefe da Secção de Concursos da Repartição de Recrutamento e Seleção.

(1) A verificação é da responsabilidade dos candidatos.

(2) Endereço de correio: Marinha, Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

(3) Classificação obtida no teste de diagnóstico de Língua Inglesa em valores inteiros de percentagem.

ANEXO A

Minuta do requerimento

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII) ... (Posto) ... (classe) ... (Nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) .../ reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (colocar a classe ou classes a que quer concorrer) 2018/2021, conforme convite publicado na OP/...,

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Chefe ou Diretor)

ANEXO B

Modelo do texto do e-mail para candidatos em regime de contrato ou nos quadros permanentes

... (NII) ... (posto) ... (classe) ... (nome completo), atualmente a prestar serviço no/a ...venho informar que o meu requerimento e o certificado de habilitações original ou fotocópia autenticada para candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos ET/MQ 2018/2021, conforme convite publicado na OP..., deu entrada na secretaria da minha Unidade em ... (data) com o registo de entrada número ... e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email ... @ ..., e contactado através do número de telemóvel ...

ANEXO C

Modelo do texto do e-mail para candidatos na reserva de disponibilidade

... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome completo), atualmente na Reserva de disponibilidade, venho informar que o meu requerimento, certificado de habilitações original ou fotocópia autenticada e o registo criminal para candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos ET/MQ 2018/2021, conforme convite publicado na OP ..., foi entregue presencialmente/foi enviado por correio em ... (data) e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email ... @ ..., e contactado através do número de telemóvel ...

27 de setembro de 2018. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, João Pedro Maurício Barbosa, Capitão-de-mar-e-guerra.

311731079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3510658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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