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Portaria 523/2018, de 25 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação do fornecimento de gás natural em regime de mercado livre, por um período estimado de 24 meses

Texto do documento

Portaria 523/2018

Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC-SGEC), nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, e da Portaria 150/2012, de 16 de maio, vai proceder à aquisição centralizada do «Fornecimento de Gás Natural em Regime de Mercado Livre, por um período estimado de 24 meses» para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

Considerando que a UMC-SGEC se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de fornecimento de gás natural, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes dos contratos de fornecimento de gás natural em regime de mercado livre, por um período estimado de 24 meses, que se estimam no valor de 446.948,13 EUR (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e quarenta e oito euros e treze cêntimos), a que acresce IVA à taxa aplicável;

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação do fornecimento de gás natural em regime de mercado livre, por um período estimado de 24 meses que, no âmbito do respetivo procedimento, não poderão exceder as importâncias abaixo indicadas, acrescidas de IVA à taxa aplicável:

a) Em 2018 - 223.474,06 EUR (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e quatro euros e seis cêntimos);

b) Em 2019 - 223.474,06 EUR (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e quatro euros e seis cêntimos).

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2019 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano económico de 2018.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

311727823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3509156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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