Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC-SGEC), nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, e da Portaria 150/2012, de 16 de maio, vai proceder à aquisição centralizada do «Fornecimento de Gás Natural em Regime de Mercado Livre, por um período estimado de 24 meses» para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
Considerando que a UMC-SGEC se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de fornecimento de gás natural, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes dos contratos de fornecimento de gás natural em regime de mercado livre, por um período estimado de 24 meses, que se estimam no valor de 446.948,13 EUR (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e quarenta e oito euros e treze cêntimos), a que acresce IVA à taxa aplicável;
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação do fornecimento de gás natural em regime de mercado livre, por um período estimado de 24 meses que, no âmbito do respetivo procedimento, não poderão exceder as importâncias abaixo indicadas, acrescidas de IVA à taxa aplicável:
a) Em 2018 - 223.474,06 EUR (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e quatro euros e seis cêntimos);
b) Em 2019 - 223.474,06 EUR (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e quatro euros e seis cêntimos).
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2019 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano económico de 2018.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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