A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 516/80, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Equipara vários cargos dirigentes do quadro do pessoal do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Texto do documento

Portaria 516/80

de 13 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e de acordo com os critérios gerais definidos na Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro, o seguinte:

1 - Atribuir a equiparação a director-geral aos cargos de presidente da Junta Autónoma de Estradas e de presidente do Fundo de Fomento da Habitação, por preencherem as condições previstas no n.º 2 da referida resolução.

2 - Atribuir a equiparação a subdirector-geral aos cargos de vice-presidente da Junta Autónoma de Estradas e de vice-presidente do Fundo de Fomento da Habitação, por preencherem as condições previstas no n.º 4 da referida resolução.

3 - Atribuir a equiparação a chefe de divisão ao cargo de director de estradas da Junta Autónoma de Estradas, por preencher as condições previstas no n.º 9 da referida resolução.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/13/plain-35078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Despacho Normativo 234/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO E PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Despacho Normativo 236/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO E PELOS DECRETOS LEIS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Despacho Normativo 207/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS-LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-29 - Despacho Normativo 271/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERACOES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Despacho Normativo 416/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda