Portaria 516/80, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 186/1980, Série I de 1980-08-13.
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Data:
1980-08-13
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Secções desta página::
Equipara vários cargos dirigentes do quadro do pessoal do Ministério da Habitação e Obras Públicas.
Portaria 516/80
de 13 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e de acordo com os critérios gerais definidos na
Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela
Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro, o seguinte:
1 - Atribuir a equiparação a director-geral aos cargos de presidente da Junta Autónoma de Estradas e de presidente do Fundo de Fomento da Habitação, por preencherem as condições previstas no n.º 2 da referida resolução.
2 - Atribuir a equiparação a subdirector-geral aos cargos de vice-presidente da Junta Autónoma de Estradas e de vice-presidente do Fundo de Fomento da Habitação, por preencherem as condições previstas no n.º 4 da referida resolução.
3 - Atribuir a equiparação a chefe de divisão ao cargo de director de estradas da Junta Autónoma de Estradas, por preencher as condições previstas no n.º 9 da referida resolução.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/13/plain-35078.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35078.dre.pdf .
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1993-08-30 -
Despacho Normativo
234/93 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO E PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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1993-08-30 -
Despacho Normativo
236/93 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO E PELOS DECRETOS LEIS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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1994-03-31 -
Despacho Normativo
207/94 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS-LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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1994-04-29 -
Despacho Normativo
271/94 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERACOES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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1994-05-28 -
Despacho Normativo
416/94 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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