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Aviso 15296/2018, de 23 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15296/2018

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83- -A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145- A/2011, de 06 de abril, e conforme o preceituado no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em execução do despacho do Exmo. Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mealhada de 20/09/2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Mealhada:

Referência A - 4 postos de trabalho de assistente técnico (área de animação sociocultural) para exercício de funções no Setor de Educação do Município de Mealhada;

Referência B - 1 posto de trabalho de assistente operacional (área de canalizador) para exercício de funções na Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente do Município de Mealhada.

2 - Os concursos desenvolver-se-ão, caso seja necessário, em duas fases distintas:

1.ª Fase - restrita aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

2.ª Fase - apenas se realizará esta fase em caso de impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho a prover por trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, à qual podem concorrer candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

As candidaturas que forem apresentadas por trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem mencionar expressamente, em declaração escrita a anexar ao formulário de candidatura mencionado no ponto 9, se pretendem candidatar-se à 2.ª fase do concurso, na qual concorrem em condições de igualdade com os restantes candidatos, sendo sujeitos aos métodos de seleção mencionados no ponto 10.2. Na ausência dessa menção expressa, não serão admitidos à 2.ª fase do concurso.

3 - Local de trabalho: Abrange a área do Concelho de Mealhada.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2018:

Referência A - Planificar as atividades de animação sociocultural a desenvolver nos estabelecimentos escolares que asseguram o serviço das AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família), por forma a promover o desenvolvimento das capacidades das crianças, estimulando a sua autonomia e criatividade; desenvolver atividades de caráter cultural e recreativo, nomeadamente, jogos lúdicos e/ou didáticos, bem como peças de teatro; conceção dos materiais necessários e facilitadores para a implementação da animação;

Referência B - Exercício de funções de canalizador, designadamente: executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta e rosca tubos de chumbo, plásticos, ferro, fibrocimento e materiais afins; executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; garante a manutenção e exploração das redes e dos órgãos dos sistemas de água e saneamento.

5 - Posicionamento remuneratório - Tratando-se de trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, os mesmos serão colocados na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida.

Referência A - No caso dos candidatos aprovados não deterem vínculo de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, ou seja, 683,13(euro), conforme previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da LOE/2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro).

Referência B - No caso do candidato aprovado não deter vínculo de emprego público por tempo indeterminado será posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, correspondente ao valor da RMMG, ou seja, 580,00(euro), conforme previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da LOE/2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro).

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - Os enunciados no artigo 17.º da LGTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional:

Referência A - Curso técnico profissional na área de animação sociocultural.

Referência B - Escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade), não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização de candidaturas - Através do preenchimento obrigatório do formulário, disponível na página eletrónica do município da Mealhada em www.cm-mealhada.pt.

9.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada - Pessoalmente na Secção de Pessoal, no Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 16:00 horas, ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado.

9.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 6 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 8 que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Currículo profissional detalhado e organizado, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada e à experiência profissional detida;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração autenticada e atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da posição remuneratória, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, documento comprovativo das 3 últimas avaliações do desempenho obtidas, com a respetiva menção quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho, deverá ser certificada através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto).

A não apresentação dos documentos exigidos neste ponto, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento de candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que estejam colocados em situação de requalificação e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, são os que de seguida se indicam, exceto quando afastados, por escrito:

10.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, conjugada com o artigo 11.º e o n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, respetivamente - parâmetros de avaliação:

a) Habilitação académica - serão considerados os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos.

b) Formação Profissional: serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções.

c) Experiência Profissional: será considerada a execução pelos candidatos de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respetivo grau de complexidade.

d) Avaliação de desempenho: será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

10.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, 20 valores; bom, 16 valores; suficiente, 12 valores; reduzido, 8 valores, e insuficiente, 4 valores.

10.2 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos anteriormente que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:

10.2.1 - Prova de Conhecimentos: Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, respetivamente, com as seguintes especificidades:

Referência A:

a) Assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual, terá a duração máxima de 2 horas, sendo permitida a consulta de legislação, desde que desprovida de legislação ou comentários.

b) Bibliografia necessária: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais; aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro; Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (http://www.dge.mec.pt/ocepe/); Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho - Estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios; Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto - Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC); Normas de funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do Concelho de Mealhada (http://www.cm-mealhada.pt/ficheiros/regulamentos/normas_aaafpe.pdf).

Referência B:

a) Assumirá a forma prática, terá a duração máxima de meia hora, e consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal.

10.2.2 - Avaliação Psicológica: A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.3 - O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

10.3.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4 - A Valoração Final resulta da seguinte expressão:

10.4.1 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 10.1 resulta da seguinte expressão:

Referência A:

VF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

Referência B:

VF = 45 % AC + 30 % EAC + 25 % EPS

10.4.2 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 10.2 resulta da seguinte expressão:

Referência A:

45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

Referência B:

45 % PC + 30 % AP + 25 % EPS

11 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Luís Miguel Paiva Simões, Chefe da Divisão de Desporto e Educação da Câmara Municipal da Mealhada.

Vogais efetivos:

Susana Branco Baptista Oliveira, Chefe do Setor de Educação da Municipal da Mealhada, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Teresa Moita dos Santos, Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mealhada.

Vogais Suplentes:

Helena Santos Soares, Técnica Superior;

Maria Beatriz Simões Sousa Cerveira, Coordenadora Técnica.

Referência B:

Presidente: António Antunes Gaspar Pita, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal da Mealhada.

Vogais efetivos:

Artur Martins Farinha, Assistente Operacional, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Carlos Manuel Pereira Campos, Assistente Operacional.

Vogais Suplentes:

Edmundo Jorge Santos Pereira, Assistente Operacional;

Ana Filipa Luís da Silva, Técnica Superior.

12 - Em cumprimento do disposto na alínea t), n.º 2, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

9 de outubro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Guilherme José Campos Duarte.

311715802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3507332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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