Subdelegação de competências no coordenador técnico do Serviço de Arquivo Municipal - Aditamento
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na versão recente da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente da Câmara, por despacho proferido em 13 de outubro de 2017, publicado sob o n.º 9929/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro, subdelego no Coordenador Técnico afeto ao Serviço de Arquivo Municipal, Luís Filipe Correia Cláudio, em aditamento ao meu despacho de 30 de novembro de 2017, as competências para a prática dos atos que abaixo se indicam:
Assinatura da correspondência a expedir em suporte papel e a prática de atos meramente instrutórios e de expediente relativos aos assuntos que correm pelo Serviço de Arquivo Municipal, incluindo a assinatura de correspondência eletrónica, bem como de telefaxes que tenham carácter meramente informativo ou de expediente, sem prejuízo de que o expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura da Senhora Presidente, dos Senhores Vereadores ou à minha, de acordo com os casos específicos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados ou que venham a ser à data da publicação do presente despacho.
2 de outubro de 2018. - A Chefe da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo, Célia de Fátima da Assunção Correia.
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