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Despacho 9893/2018, de 22 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do Presidente nos Vogais e Dirigentes Intermédios

Texto do documento

Despacho 9893/2018

Subdelegação de Competências do Presidente nos Vogais e Dirigentes Intermédios

Considerando que:

I. O n.º 1 do artigo 17.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), na redação introduzida pelo artigo 194.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, habilita o presidente a subdelegar, em qualquer dos Vogais ou titulares de cargos de direção intermédia, as competências em si delegadas pela Junta de Freguesia.

II. A Junta de Freguesia de Alvalade delegou no signatário, em 3 de maio, por via da Proposta n.º 157/2018, as suas competências, previstas nos arts. 16.º e 19.º RJAL e demais legislação avulsa, nos termos e com os limites previstos no n.º 1 do art. 17.º do mesmo diploma, e, bem assim, a competência para autorizar despesa até (euro) 5.000,00, após visto do Vogal Tesoureiro, nos termos previstos na alínea h) do n.º 1 do art. 18.º também do RJAL.

III. Entre as competências delegadas no signatário incluem-se as legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do art. 109.º Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos procedimentos com valor base até ao limite previsto no n.º 2 do art. 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ou seja, até ao limite de (euro) 99.759,58.

IV. O bom e regular funcionamento dos serviços recomenda que os Vogais da Junta de Freguesia de Alvalade e os dirigentes intermédios possam dispor da competente habilitação para a prática de atos que respeitem ao bom desempenho das funções que lhes estão funcionalmente cometidas, designadamente por via do Despacho 204/2018, de 16 de maio.

V. O pendor eminentemente técnico de alguns aspetos da execução dos contratos públicos celebrados pela Freguesia de Alvalade aconselha que, sem prejuízo dos poderes cometidos pelos n.º 1 a 3 do art. 290.º-A CCP, ao gestor do contrato na sequência de procedimentos pré-contratuais iniciados após 1 de janeiro de 2018, a direção e fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Freguesia esteja confiada aos Vogais, no âmbito das funções que lhes estão atribuídas, ou, onde existam, aos dirigentes intermédios, no âmbito da respetiva divisão.

VI. Consequentemente, em 16 de maio, o signatário subdelegou, por via do Despacho 207/2018, várias competências que em si foram delegadas nos vogais e titulares de cargos de direção intermédia da Junta de Freguesia de Alvalade.

VII. De harmonia com o previsto na alínea b) do art. 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), mercê do pendor intuitu personae do instituto da delegação e subdelegação de competências, a subdelegação de competências caduca com a mudança do titular do órgão subdelegado.

VIII. Em 28 de setembro de 2018 cessou, a seu pedido, a comissão de serviço da Licenciada Susana Marina Soares Paulo enquanto Chefe da Divisão de Espaço Público e Equipamentos da Junta de Freguesia de Alvalade, passando aquele cargo de direção intermédia, com efeitos à data de hoje, a ser ocupado pelo Licenciado João Pedro Custódio Santos.

Face ao atrás exposto, determino, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 46.º e no n.º 1 do art. 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e de harmonia com o previsto no n.º 1 do art. 17.º do RJAL, a subdelegação das competências que me foram delegadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, por via da Proposta n.º 157/2018, em 3 de maio, da seguinte forma:

a) No Secretário da Junta de Freguesia, o Vogal José Alberto Reis, as de executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia e, bem assim, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas e até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após visto do Vogal Tesoureiro;

b) No Tesoureiro da Junta de Freguesia, o Vogal José Ferreira, as de gerir a Divisão de Espaço Público e Equipamentos e o Serviço de Finanças; bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) e para atribuir licenças;

c) Na Vogal Margarida Afonso, as de gerir o Serviço de Comunicação e Cultura e o Serviço de Economia e Inovação, bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após visto do Vogal Tesoureiro e para atribuir licenças;

d) No Vogal Mário Branco, as de gerir a Divisão Administrativa e o Serviço de Higiene Urbana; gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia; bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após visto do Vogal Tesoureiro;

e) Nos Vogais Ricardo Varela e Pedro Bastos, as de gerir, conjuntamente, o Serviço de Educação e Desporto, bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após visto do Vogal Tesoureiro;

f) Nos titulares de cargos de direção intermédia de segundo grau, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após visto do Vogal Tesoureiro.

Mais determino, de harmonia com o previsto no n.º 1 do art. 17.º do RJAL e sem prejuízo dos poderes cometidos pelos n.º 1 a 3 do art. 290.º-A CCP, ao gestor do contrato na sequência de procedimentos pré-contratuais iniciados após 1 de janeiro de 2018, a subdelegação das competências que me foram delegadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, por via da Proposta n.º 157/2018, em 3 de maio, para dirigir e fiscalizar a execução dos contratos públicos celebrados pela Freguesia de Alvalade e, bem assim, para aplicar as sanções legal ou contratualmente previstas para a inexecução do contrato:

a) Nos titulares de cargos de direção intermédia de segundo grau, no âmbito da respetiva divisão;

b) Nos Vogais da Junta de Freguesia, no âmbito das funções que lhes estão atribuídas.

O presente despacho revoga o Despacho 207/2018, de 16 de maio e produz efeitos na data da sua assinatura, a 2 de outubro de 2018.

2 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, José António Borges.

311696874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3506318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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