O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR), pretende proceder à contratação de um veículo em regime de aluguer operacional de viatura (AOV) que se destina ao seu Conselho Diretivo.
O INR tem como missão fiscalizar a aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade, promovendo e dinamizando a cooperação com as associações que defendem os direitos e interesses das pessoas com deficiência ou incapacidade, dispondo de viaturas com uma quilometragem muito elevada, tendo a sua manutenção assumido custos muito significativos, evidenciando a necessidade de dispor de uma viatura nova, que permita assegurar, com fiabilidade e segurança, as deslocações em serviço do Presidente do INR decorrentes da atividade da Instituição.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar estimam-se em (euro) 23.520,00 (vinte e três mil quinhentos e vinte euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em 5 anos económicos, a sua abertura carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, fica o INR autorizado a abrir procedimento para a contratação de um veículo em regime de aluguer operacional de viatura (AOV) para o Conselho Diretivo e a assumir os respetivos encargos orçamentais estimados em (euro) 23.520,00 (vinte e três mil quinhentos e vinte euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sobre o valor da renda, com a seguinte repartição anual:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto Nacional para a Reabilitação, referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
14 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de abril de 2018. -A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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