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Aviso 14688/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais para recrutamento de titulares para três cargos dirigentes intermédios de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 14688/2018

Procedimentos concursais para recrutamento de titulares para 3 cargos dirigentes intermédios de 2.º grau

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações vigentes, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações em vigor, e na LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, aprovada a correspondente constituição do júri em sessão da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Mondim de Basto de 12 de abril do mesmo ano, na sequência de meu despacho proferido a 27 de julho de 2018, no uso de competência própria em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se vai proceder ao recrutamento de trabalhadores em funções públicas, através de procedimentos concursais, para os cargos de direção intermédia que seguidamente se referem, os quais ficarão abertos por um período de 10 dias úteis, para a apresentação das candidaturas, a contar da data da publicação das correspondentes ofertas na bolsa de emprego público (BEP):

Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau:

Referência A - Chefe de Divisão para a Divisão de Desenvolvimento Social;

Referência B - Chefe de Divisão para a Divisão de Conservação do Território;

Referência C - Chefe de Divisão para a Divisão de Administração do Território (DAT).

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º ex vi n.º 1 do artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção aplicáveis serão publicitados na Bolsa de Emprego Público - BEP -, no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

26 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto da Costa Cerqueira.

311708975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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