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Despacho 9612/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Estrutura Nuclear do Município de Pombal

Texto do documento

Despacho 9612/2018

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e em conformidade com o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Pombal, reunida em sessão ordinária de 25 de setembro de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Pombal aprovada por deliberação de 13 de setembro de 2018, a Estrutura Nuclear deste Município bem como os demais preceitos inerentes à Estrutura Orgânica cuja competência para aprovação lhe estão legalmente acometidas, nos seguintes termos:

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a que corresponde uma componente matricial constituída por Equipa Multidisciplinar e uma componente hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.

2 - A estrutura nuclear é composta por 6 (seis) departamentos Municipais, os quais têm as seguintes designações: Departamento Municipal de Recursos Humanos; Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos; Departamento Municipal de Águas e Saneamento; Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente; Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social; e, Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados.

3 - A missão do Departamento Municipal de Recursos Humanos será "Gerir os recursos humanos do Município, em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e seleção até à aposentação, bem como promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e a potenciação e desenvolvimento do capital humano da autarquia, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.".

4 - A missão do Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos será "Supervisionar a área das obras públicas e vias municipais em todas as suas vertentes, bem como gerir, manter e otimizar os equipamentos e infraestruturas municipais que lhes estão associados, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.".

5 - A missão do Departamento Municipal de Águas e Saneamento será "Supervisionar as atividades inerentes ao abastecimento de água, à drenagem e tratamento de águas residuais e gestão das infraestruturas ligadas a esta área, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.".

6 - A missão do Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente será "Supervisionar as atividades inerentes à área urbanística, gestão e planeamento do território em todas as suas vertentes; promoção da sustentabilidade ambiental e da saúde pública, gestão da recolha, tratamento e encaminhamento de resíduos; bem como gerir e estudar medidas de mobilidade dos cidadãos e de segurança rodoviária, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.";

7 - A missão do Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social será "Supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, Ação Social, Saúde, Desporto, Juventude, Cultura e Turismo, bem como promover a Saúde e Bem-Estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.".

8 - A missão do Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados será "Supervisionar as atividades inerentes à área da Gestão Financeira; promover a Inovação e a Modernização dos serviços e dos meios de trabalho, e supervisionar e centralizar a atividade Jurídica do município, devendo assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.".

9 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 36 (trinta e seis), correspondendo 14 (catorze) a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão, 19 (dezanove) Unidades dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade e 3 (três) Serviços dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 4.º grau - Chefe de Serviço.

10 - O número máximo total de subunidades orgânicas é fixado em 25 (vinte e cinco), as quais assumirão a designação de Secção e serão chefiadas por trabalhadores titulares da categoria de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, ou, nos casos de subunidades Orgânicas de caráter eminentemente operacional (como é o caso das Oficinas Municipais, Manutenção Urbana; Eficiência Energética e Desporto e Juventude), por um Encarregado Operacional.

11 - O número máximo de Equipas Multidisciplinares a criar nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, do citado Decreto-Lei 305/2009 é fixado em 1 (um) e o seu estatuto remuneratório é equiparado ao Chefe de Divisão.

12 - Despesas de representação a atribuir aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus: conforme previsto no artigo 24.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2, do artigo 31.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, bem como, as reduções remuneratórias por força das disposições do Orçamento de Estado.

13 - Titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau assumem a designação de Chefe de Unidade. Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau assumem a designação de Chefe de Serviço.

13.1 - Área de recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus:

a) Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade - são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares, no mínimo, de grau académico ao nível de licenciatura.

b) Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau - Chefe de Serviço - são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e pelo menos 2 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover na carreira de Técnico Superior, ou,

c) Para o recrutamento de cargos de direção intermédia de 4.º grau - Chefe de Serviço, admite-se, igualmente, o recrutamento de entre trabalhadores dotados de competência técnico-operacional e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, devendo ser titulares, no mínimo, do 12.º ano de escolaridade completo ou habilitação equivalente ou, em alternativa, pelo menos 10 anos de experiência em área relevante para o do cargo a prover.

13.2 - A área de formação considerada adequada a cada uma das Unidades é definida no momento da elaboração da proposta do Mapa de Pessoal, a submeter pela Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal.

13.3 - Aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus aplicam-se as disposições constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto em Lei, bem como, na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, designadamente, na condução processual dos respetivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviço e provimento em regime de substituição.

13.4 - Atribuições e Competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, as quais serão também aplicáveis aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus:

13.4.1 - Aos titulares de cargos dirigentes de 3.º e 4.º graus aplicam-se-lhe as atribuições e competências específicas previstas no regulamento orgânico de organização dos serviços municipais, para a respetiva Unidade ou Serviço;

13.4.2 - Sem prejuízo de outras competências especificamente previstas em Lei para os dirigentes intermédios, e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas, aos titulares de cargos dirigentes de 3.º e 4.º graus são ainda aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente, designadamente:

a) Gerir e racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais, promovendo medidas que possibilitem elevar os níveis de eficiência na gestão desses recursos;

b) Assumir as competências das unidades orgânicas flexíveis de si dependentes sempre que o respetivo titular se encontrar ausente ou quando essas unidades orgânicas flexíveis não se encontrarem providas;

c) Promover ações de desburocratização, modernização, desenvolvimento tecnológico e simplificação dos procedimentos, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável em vigor;

d) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos trabalhadores de si dependentes os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

e) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

f) Desenvolver estudos e trabalhos estatísticos sobre a atividade da sua unidade orgânica para suporte das decisões dos Órgãos Autárquicos;

g) Proteger e tratar com sigilo as informações e dados pessoais e sensíveis a que tiver acesso no âmbito das suas funções, bem como garantir que os trabalhadores de si dependentes procedem da mesma forma;

h) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;

i) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;

j) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;

k) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança dos trabalhadores e serviços de si dependentes;

l) Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

m) Efetuar o levantamento das necessidades de recursos humanos e transmiti-lo ao DMRH;

n) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las superiormente;

o) Efetuar o levantamento das necessidades de Equipamentos de Proteção Individual dos trabalhadores na sua dependência e controlar a forma e frequência do respetivo uso;

p) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;

q) Garantir a colaboração que lhe for pedida para a elaboração dos Perfis de Competências de cada um dos postos de trabalho que compõem a unidade orgânica que dirige;

r) Garantir a colaboração que lhe for pedida na realização de procedimentos concursais para recrutamento de novos trabalhadores, assumindo as funções de membro do júri sempre que para tal for designado;

s) Garantir a correta redação e especificação das cláusulas técnicas a inserir nos cadernos de encargos de procedimentos de aquisição de bens; serviços ou empreitadas, relacionados com a unidade orgânica que dirige;

t) Exercer as funções de Gestor de Contrato nos processos de aquisição em que for designado para esse efeito;

u) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica de acordo com os work-flows desenhados e implementados;

v) Garantir, na medida das atribuições da respetiva unidade orgânica que dirige, o apoio, acompanhamento e informação necessárias ao bom desenrolar dos Acordos de Execução e dos Contratos Interadministrativos celebrados com as Juntas de Freguesia;

w) Cooperar com a Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico, Auditoria, Controlo e Investimento na realização de candidaturas a fundos comunitários; nacionais e outros, naquilo que diz respeito à atividade da sua unidade orgânica;

x) Participar na definição e implementação das políticas e dos programas do Sistema de Qualidade e da Modernização Administrativa, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores e da qualidade do serviço prestado;

y) Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

z) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas e assuntos que envolvam matéria disciplinar;

aa) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços, fazendo-o com controlo de prazos e informação aos interessados;

bb) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas Municipais, colaborando ativamente na elaboração daqueles que respeitam à sua área de atividade e emitindo pareceres técnicos sempre que tal se mostrar necessário e aplicável;

cc) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;

dd) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da atividade dos serviços que dirige;

ee) Manter organizado o arquivo gerado na unidade orgânica que dirige;

ff) Identificar riscos relativos às atividades desenvolvidas, propondo medidas a integrar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Pombal, e implementar e monitorizar as ações propostas reportando o seu estado de execução à equipa multidisciplinar designada para o efeito;

gg) Responder a inquéritos relativos à sua área de atuação promovidos por entidades externas.

hh) Aplicam-se-lhe igualmente, com as necessárias adaptações, as atribuições e competências previstas em lei para o pessoal dirigente, designadamente no artigo 15.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, bem como aquelas que são específicas de cada uma das Unidades criadas.

13.5 - Estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus:

13.5.1 - O estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde a uma remuneração equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória para a carreira Técnica Superior, atualmente fixada em 2.025,35(euro), conforme prevê o n.º 3, do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, sem direito a despesas de representação por não ser legalmente possível, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

13.5.2 - O estatuto remuneratório dos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde a uma remuneração equivalente à prevista para a 3.ª posição remuneratória para a carreira Técnica Superior, atualmente fixada em 1.407,45(euro), conforme prevê o n.º 3, do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, sem direito a despesas de representação por não ser legalmente possível, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

27 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Diogo Alves Mateus, Dr.

311687672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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