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Resolução do Conselho de Ministros 133/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Aprova o Programa Nacional de Regadios

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu, no tocante à atividade agrícola e ao mundo rural, três eixos principais de atuação, a saber, a exploração do potencial económico da agricultura, a promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável.

Relativamente à valorização económica da atividade agrícola, as orientações fundamentais dirigem-se, entre outras, à melhoria da qualidade dos produtos e ao incremento da produtividade dos fatores de produção.

Nessa medida, no Programa do Governo foi prevista a elaboração de um Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas, designadamente com potencial de ligação às existentes, com o objetivo de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas, numa ótica de sustentabilidade, contribuindo para a adaptação às alterações climáticas, o combate à desertificação e a utilização mais eficiente dos recursos.

Efetivamente, o PNRegadios, ao implementar novos sistemas hidroagrícolas nas zonas mais fragilizadas pelos efeitos das alterações climáticas, constitui uma importante medida de prevenção e mitigação destas, incrementando a resiliência e robustez dos sistemas agrícolas, bem como contribuindo para fixação das populações, em particular nas zonas mais debilitadas pela dinâmica de despovoamento.

As ações previstas no PNRegadios cobrem áreas muito diversas do território nacional, sendo a criação e o reforço de pontos de origem de água superficial nas regiões trasmontana, beirã, alentejana e algarvia uma prioridade, na perspetiva do ordenamento do território e da justiça social, sem prejuízo da necessária articulação com as áreas que possuam maior sensibilidade ambiental, nomeadamente as áreas integradas em Rede Natura 2000.

No caso do empreendimento de Alqueva, vale a pena sublinhar que os circuitos hidráulicos que se pretende alargar integram reservatórios intermédios e de extremidade, os quais, para além do benefício hidroagrícola, constituem uma importante mais-valia enquanto origens de água para defesa e segurança relativamente a incêndios rurais, aumentando também a fiabilidade dos sistemas de abastecimento público face a situações de seca.

Em suma, as ações de infraestruturação previstas no PNRegadios e distribuídas pelo país têm em comum a consolidação e expansão das áreas regadas, com as correspondentes repercussões na criação de emprego.

Com efeito, o novo impulso visado por este Programa assenta no reforço do investimento previsto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), nomeadamente pela diversificação das fontes de financiamento. Esta diversificação encontrou o seu enquadramento na concessão de um empréstimo à República Portuguesa pelo Banco Europeu de Investimento e pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Como tal, o PNRegadios apresenta duas fontes de financiamento distintas. Estas duas fontes de financiamento requerem uma gestão diferenciada. Por um lado, os apoios enquadrados pelo PDR 2020 continuam a ser geridos pela respetiva Autoridade de Gestão, por imperativo da regulamentação europeia aplicável. Por outro lado, a vertente apoiada pelos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), deve ser gerida por uma estrutura mais ligeira e flexível, nos termos acordados com aquelas instituições financeiras. A primeira vertente - que se identifica com as medidas de apoio ao regadio do PDR 2020 - tem o período de execução 2014 a 2020, extensível por mais três anos. O seu período de execução é assim de 2014 a 2023. A segunda vertente - aquela que recorre aos empréstimos do BEI e do CEB - tem o período de execução de 2018 a 2023.

Neste contexto, é necessário criar uma Unidade de Execução do Programa, com a natureza de grupo de projeto, competindo-lhe a gestão dos projetos previstos no PNRegadios e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o BEI e o CEB, de acordo com os objetivos e resultados definidos naqueles contratos.

Com a criação da Unidade de Execução do Programa, pretende-se assegurar, por um lado, a integração do PNRegadios com os objetivos da política hidroagrícola e, por outro, a articulação entre os vários organismos com atribuições na conceção e prossecução dessa política e na salvaguarda da necessária sustentabilidade ambiental. Além disso, garante-se a constituição de um interlocutor que, face às instituições de crédito referidas, protagonize a gestão dos diversos projetos, com o rigor programático e a flexibilidade operativa que o programa exige.

O aproveitamento dos recursos provenientes dos empréstimos do BEI e do CEB constitui a trave mestra da boa execução do Programa Nacional de Regadios. No âmbito dos contratos de empréstimo celebrados, foi acordada a abertura de procedimentos concursais transparentes, com a aplicação de critérios de seleção ajustados às prioridades estabelecidas no PNRegadios

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) que consta do anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Criar a Unidade de Execução para o PNRegadios, adiante designada UEP, com a natureza de grupo de projeto que funciona na dependência do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e tem por missão a gestão dos projetos previstos no PNRegadios e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), nos termos definidos naqueles contratos.

3 - Determinar que a UEP é composta por uma comissão de gestão e por um secretariado técnico.

4 - Determinar que a comissão de gestão tem a seguinte composição:

a) Um representante do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), que preside;

b) Um representante do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

c) Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

d) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

e) Um representante da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

5 - Determinar que o secretariado técnico tem como responsável o coordenador a designar nos termos do n.º 8, e um máximo de quatro elementos, a recrutar por mobilidade, cedência de interesse público ou em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, qualificados como técnicos superiores, para desempenhar as funções melhor descritas no n.º 7 da presente resolução.

6 - Determinar que cabe à comissão de gestão, no âmbito dos contratos celebrados com o BEI e o CEB, a gestão dos respetivos contratos de financiamento, designadamente:

a) Elaborar o plano de abertura de candidaturas e submeter a aprovação do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como proceder à sua divulgação;

b) Aprovar os anúncios de concursos de acordo com o plano de abertura, incluindo a definição dos critérios de seleção;

c) Aprovar as orientações técnicas e administrativas relativas ao processo de apresentação e apreciação das candidaturas, bem como ao acompanhamento e execução dos projetos enquadrados nos contratos de financiamento referidos no n.º 2;

d) Aprovar as candidaturas que reúnam os critérios previstos nos avisos e na regulamentação aplicável;

e) Assegurar o desenvolvimento de um sistema de informação que permita registar e conservar a informação sobre a execução do PNRegadios, num formato adequado às ligações ao sistema de informação do IFAP, I. P., e ao sistema de informação da Autoridade de Gestão do PDR2020;

f) Aprovar os relatórios anuais de execução dos contratos de financiamento referidos no n.º 2, bem como o relatório final, para posterior aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, e apresentação ao BEI e ao CEB.

7 - Determinar que ao secretariado técnico compete:

a) Propor à comissão de gestão as orientações técnicas e administrativas relativas ao processo de apresentação e apreciação das candidaturas, bem como ao acompanhamento e execução dos projetos enquadrados nos contratos de financiamento referidos no n.º 2;

b) Formular pareceres técnicos, analisar e selecionar as candidaturas, de acordo com os critérios previamente definidos, nos termos previstos nos contratos de financiamento referidos no n.º 2;

c) Assegurar que os beneficiários são informados e cumprem todas as obrigações decorrentes do projeto e resultantes do apoio concedido, nos termos da legislação e procedimentos aplicáveis;

d) Efetuar a análise dos pedidos de pagamento e as visitas de controlo in loco aos projetos aprovados;

e) Assegurar a manutenção do sistema de informação referido na alínea e) do número anterior;

f) Assegurar a organização processual dos documentos de suporte das candidaturas, preferencialmente no sistema de informação;

g) Elaborar os relatórios anuais de execução dos contratos de financiamento referidos no n.º 2, bem como o relatório final;

h) Assegurar a recolha e o tratamento dos indicadores físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos contratos de financiamento referidos no n.º 2, em colaboração com a Autoridade de Gestão do PDR 2020, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e operacionais;

i) Preparar e acompanhar as missões de controlo do BEI e do CEB, de acordo com os procedimentos definidos no respetivo contrato de financiamento, em articulação com a Autoridade de Gestão do PDR 2020.

8 - Determinar que o coordenador do secretariado técnico é designado em comissão de serviço pelo presidente da comissão de gestão, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sem prejuízo do n.º 10 do mesmo artigo, e é equiparado, designadamente para efeitos remuneratórios, a chefe de unidade, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual, e qualificado como cargo de direção intermédia de 2.º grau para efeitos de competências relativamente ao secretariado técnico, bem como em matéria de incompatibilidades, impedimentos e inibições.

9 - Estabelecer que o apoio logístico e administrativo à UEP do PNRegadios é assegurado pelo IFAP, I. P.

10 - Determinar que as despesas inerentes à instalação e funcionamento da UEP do PNRegadios são financiadas por uma taxa fixa de 0,6 % do valor da despesa contratada, de acordo com os procedimentos previstos na regulamentação específica a que se refere o n.º 13.

11 - Estabelecer que o IFAP, I. P., fica autorizado a recorrer a operações específicas do Tesouro de modo a efetuar o pagamento dos apoios decorrentes do regime referido no n.º 2, de acordo com a previsão constante do anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante, desde que as dotações orçamentais disponíveis se revelem insuficientes para fazer face aos encargos a liquidar.

12 - Determinar que as operações específicas do Tesouro a que se refere o número anterior devem ser regularizadas até ao final do ano económico a que se reportam e de acordo com as regras constantes dos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o BEI e o CEB.

13 - Estabelecer que a regulamentação específica relativa ao regime de apoio no âmbito dos contratos de financiamento referidos no n.º 2 é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da agricultura, florestas e desenvolvimento rural.

14 - Determinar que a UEP do PNRegadios tem a duração prevista para a execução dos contratos de financiamento referidos no n.º 2, terminando em dezembro de 2023.

15 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de setembro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Programa Nacional de Regadios

1 - Enquadramento

A conceção do Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) resulta da intenção de potenciar as verbas alocadas ao financiamento do regadio no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020). Assim, o PNRegadios abrange as intervenções em áreas de regadio (novos; reabilitação e modernização; reforços de bombagem), fazendo uso das iniciativas recentes das instituições comunitárias para promover o investimento produtivo e as respetivas condições de financiamento, nomeadamente através de empréstimos já contratados junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Os financiamentos garantidos por essas entidades bancárias complementam os recursos disponibilizados pelo PDR 2020 enquadrados nas seguintes ações:

Ação 3.4.1 - Desenvolvimento do Regadio Eficiente;

Ação 3.4.2 - Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes.

A Ação 3.4.1 tem como objetivo principal «Disponibilizar água aos prédios rústicos, privilegiadamente através da retenção de recursos hídricos superficiais, da implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas».

A Ação 3.4.2 tem como objetivo «Promover o uso mais eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, através de:

a) Reabilitação e modernização das infraestruturas primárias e secundárias, estações elevatórias e centrais hidroelétricas;

b) Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;

c) Melhoria da segurança das infraestruturas;

d) Introdução de tecnologias mais eficientes; e

e) Reabilitação e modernização de regadios coletivos tradicionais.»

A duração do PNRegadios atende à dupla condição do seu financiamento:

a) A vertente que recorre ao envelope financeiro do PDR 2020 tem um período de execução de 2014 a 2020, extensível por mais 3 anos;

b) A vertente que recorre aos empréstimos do BEI e do CEB tem um período de execução de 2018 a 2023.

Dado o caráter estruturante do Regadio para o desenvolvimento agrícola e regional, o PNRegadios foi concebido para potenciar a sua sustentabilidade, reduzindo a sua pegada ecológica, nomeadamente hídrica e energética, e criando condições para a viabilidade das explorações agrícolas beneficiadas.

Acresce que a tipologia das intervenções preconizadas vai criar condições para a diminuição da exploração dos recursos aquíf ndições de despovoamento e desertificação física agravadas pelas alterações climáticas num país de caraterísticas mediterrânicas.

Devido às caraterísticas do PNRegadios, este programa define-se como um reforço de financiamento do PDR 2020, particularmente no que respeita às componentes de reabilitação e modernização de regadios e de construção de novas áreas de regadio. Nesse sentido, considera-se que a avaliação ambiental estratégica produzida para o PDR 2020 abrange também as iniciativas a enquadrar no PNRegadios, sendo naturalmente aplicáveis as recomendações que, a respeito do regadio, aquele documento estabeleceu.

2 - Entidades envolvidas

O PNRegadios é implementado com financiamentos provenientes do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente e de empréstimos do BEI e do CEB. Assim, para o sucesso deste programa estarão envolvidas na sua gestão e execução diversas entidades.

Os empréstimos do BEI e CEB são concedidos à República Portuguesa, sendo rececionados pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P.E (Ministério das Finanças). O IGCP é a entidade pública a quem compete, nos termos do Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, gerir de forma integrada a tesouraria, o financiamento e a dívida pública direta do Estado, a dívida das entidades do setor público empresarial cujo financiamento seja assegurado através do Orçamento do Estado e ainda coordenar o financiamento dos fundos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.

Por sua vez o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), é o organismo que presta o apoio logístico à Unidade de Execução do PNRegadios, na sua vertente de empréstimos externos.

Desta forma, é elaborado o regulamento de gestão dos concursos e candidaturas, no qual estão refletidas as regras necessárias para a identificação e seleção dos projetos a financiar.

Os beneficiários finais são as entidades das diversas zonas do País com responsabilidades na gestão e exploração de áreas de regadio que, após apresentação e aprovação de candidaturas, beneficiam dos financiamentos para a realização das intervenções previstas. Essas entidades promovem os estudos, projetos, obras, acompanhamentos ambientais e patrimoniais, entre outras ações necessárias para a operacionalização das infraestruturas, de forma a se atingirem os objetivos programados.

A tipologia de beneficiários finais é a seguinte:

Organismos da Administração;

Associações de beneficiários e juntas de agricultores;

Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.

3 - Documentos estratégicos de referência

Os documentos estratégicos de referência de iniciativa europeia são:

A Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água «DQA»), que estabelece a política comunitária integrada no domínio da água visando, nomeadamente, «integrar a proteção e a gestão sustentável da água noutras políticas comunitárias como [...] a agrícola», constitui um documento de referência essencial para o regadio.

A Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a DQA e estabelece o enquadramento para a gestão das águas superficiais e subterrâneas, tendo por base, entre outros, os princípios do valor social da água, a sua dimensão ambiental, o valor económico e ainda os relativos à precaução, prevenção e correção, tendo em vista o aproveitamento otimizado e sustentável dos recursos.

Os principais instrumentos de planeamento da Lei da Água são o Plano Nacional da Água e os Planos de Gestão de Região Hidrográfica. É ao nível destes instrumentos que se encontram estabelecidos os princípios, objetivos específicos, normas e medidas que devem pautar a gestão da água no cumprimento das disposições comunitárias e das orientações da política nacional da água. O Plano Nacional da Água (PNA), aprovado pelo Decreto-Lei 76/2016, de 9 de novembro, consubstancia um plano setorial que visa estabelecer de forma estruturada e programática uma estratégia racional de gestão e utilização de todos os recursos hídricos nacionais, em articulação com o ordenamento do território e a proteção do ambiente. Envolve, entre outras, a temática do uso agrícola da água e do regadio e sua evolução prospetiva a médio e longo prazo. As preocupações com os impactos das alterações climáticas na gestão nos recursos hídricos estão também presentes, mormente no setor agrícola.

Ao nível nacional, importa salientar especialmente os seguintes documentos estratégicos de referência:

O Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA) corresponde a uma iniciativa prevista no PNA, tendo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 30 de junho, estabelecido as bases e linhas orientadoras para a sua elaboração, visando a promoção do uso eficiente da água, nomeadamente no setor agrícola, contribuindo, assim, para minimizar os riscos de escassez hídrica e para melhorar as condições ambientais dos meios hídricos. O lançamento e início de aplicação deste Programa ocorreram em junho de 2012, com um calendário de implementação 2012-2020.

A abordagem do tema ligado à utilização da água pelo setor agrícola tem aqui particular relevo, dado que se apresenta como o principal utilizador em termos de volume, ainda que com uma variação da procura que se reduziu entre 2002 e 2009 de 87 % para 81 % do total, fruto da redução da área regada e do aumento da eficiência do uso da água, tanto na componente das perdas associadas ao sistema de armazenamento, transporte e distribuição da água (redução da ineficiência de 40 % para 37,5 %), como pela melhoria das práticas de rega nas explorações agrícolas.

O PNUEA define os objetivos específicos para os vários setores e estabelece as metas a atingir. Para o setor agrícola, a eficiência de uso da água deve atingir os 65 % em 2020. As medidas propostas passam pela adequação tecnológica e de comportamento dos agentes, sendo elencadas 23 medidas, que incluem a melhoria da qualidade dos projetos, a adequação dos volumes de rega, a melhoria da gestão, a conservação e modernização das redes hidráulicas e a reconversão e adaptação dos métodos de distribuição de água para rega.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, aprovou a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), identificando os recursos hídricos, a agricultura e as florestas como setores estratégicos desta temática, nos quais deverão ser desenvolvidas, de forma prioritária, ações tendo em vista a sua adaptação às alterações climáticas. O Grupo de Trabalho Agricultura, Florestas e Pescas elaborou em 2013 um relatório que identifica os principais impactos esperados e as medidas de atuação necessárias para os minimizar, dando assim corpo a uma Estratégia Setorial que concretiza e operacionaliza os objetivos da ENAAC.

Esse documento identifica, entre outros, a disponibilidade de água e a capacidade de rega como fatores críticos para a adaptação da agricultura às alterações climáticas. Num quadro de uma disponibilidade hídrica mais variável, é salientado que o recurso ao regadio assume uma importância decisiva para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas de produção, promovendo a regularização da sua disponibilidade para as culturas e contrariando os processos de desertificação do solo.

O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cuja proposta de lei foi recentemente aprovada em Conselho de Ministros, sendo o instrumento de topo do sistema de gestão territorial, que define objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional, constitui-se como referencial estratégico territorial e destaca o Capital Natural como fator diferenciador e valorizador do território do Programa Nacional de Regadios;

Os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), que constituem instrumentos de desenvolvimento territorial, incorporam as orientações de um conjunto alargado de estratégias, programas nacionais de âmbito setorial. No caso do PROT Alentejo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto) é salientada como potencialidade estratégica para a região os seus recursos hídricos e o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), sendo que a erosão do solo, a desertificação e as caraterísticas demográficas são identificados como fatores de estrangulamento.

As Grandes Opções do Plano de 2016, que definem que, de um ponto de vista económico e social, se pretende gerar mais crescimento, com melhor emprego e mais igualdade.

O relançamento de um crescimento forte e com uma base sólida e sustentável é essencial para garantir a solvabilidade financeira do país e para melhorar as condições de vida. A governação económica deve devolver Portugal a um caminho de crescimento económico, com igualdade de oportunidades e equidade e num diálogo social compatível com uma democracia madura e transparente.

Para um crescimento económico sustentado revela-se essencial a aposta na competitividade das empresas, criando as condições para o investimento, a inovação e a internacionalização, ao mesmo tempo que se promove a criação de emprego e se combate a precariedade.

No que respeita à grande opção do plano 26. Valorizar a Atividade Agrícola e Florestal e o Espaço Rural, a ação do Governo assenta em três eixos principais: a exploração do potencial económico da agricultura, a promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável, procurando a eficácia em matéria de resultados, a eficiência em matéria de custos e a equidade em matéria de discriminação.

Em matéria de valorização económica das atividades agrícolas e florestais e respetiva canalização para o mercado, as orientações fundamentais dirigem-se à melhoria da qualidade dos produtos, à garantia da segurança alimentar e ao incremento da produtividade dos fatores de produção, tendo em vista a internacionalização das fileiras agroalimentares e agroflorestais e a substituição de importações no mercado nacional, na linha do macro objetivo específico, da obtenção do equilíbrio na balança comercial agrícola no horizonte alargado de duas legislaturas. Em linha com os documentos estratégicos enunciados, este PNRegadios responde às preocupações de natureza ambiental com a convicção que a adoção de uma estratégia de sustentabilidade é também, e cada vez mais, um fator de competitividade.

Entre as grandes linhas de orientação definidas, considera-se que as seguintes têm uma relação direta com o PNRegadios:

Promover o desenvolvimento rural e a coesão territorial, nomeadamente reforçando o apoio à pequena agricultura, ao rejuvenescimento do tecido social das zonas rurais, com destaque para o empresariado agrícola e rural, e à promoção e reforço de estratégias e parcerias locais;

Estimular a diversificação da base económica e a criação de emprego nas zonas rurais, a valorização dos produtos tradicionais e a produção de amenidades de lazer e recreio e de serviços ambientais.

Essas grandes linhas de orientação são prosseguidas, entre outras, no desenvolvimento das seguintes políticas:

Estimular as formas de organização do setor, da comercialização, da distribuição e da internacionalização;

Promover a competitividade das fileiras do setor agroalimentar e florestal pela transferência de conhecimento, experimentação, investigação e inovação nestes domínios;

Expandir e tornar o regadio mais atrativo e sustentável.

As Grandes Opções do Plano de 2017, no âmbito da grande opção do plano 5. Valorização do Território apontam o eixo da coesão territorial como instrumento para a otimização na utilização dos diversos recursos endógenos, entre eles os recursos inexplorados do interior de Portugal. Dando seguimento aos esforços desenvolvidos no lançamento do PDR 2020, pretende-se a melhoria do desempenho na atividade agrícola associada ao desenvolvimento de condições infraestruturais e de contexto que garantam, simultaneamente, a competitividade dessa atividade e a sustentabilidade do desenvolvimento rural. Para tal, importa, para além da aceleração da execução do PDR 2020, desenvolver os investimentos necessários à requalificação e expansão da rede de regadio nacional, enquanto elementos estruturantes quer de uma agricultura competitiva e sustentável, quer de territórios rurais com futuro, assegurando a fixação das populações, através da dinamização económica da atividade agrícola.

O Programa Nacional de Reformas, no ponto Valorização do Território do capítulo Principais Respostas aos Desafios Económicos e Sociais, indica que «A expansão da área irrigável assume uma relevância central para a melhoria do desempenho na atividade agrícola e das condições de vida do meio rural, constituindo-se como um instrumento de dinamização económica, de aumento do autoaprovisionamento agroalimentar e de incremento das exportações, para além de contribuir de forma decisiva para a fixação das populações nos territórios do interior. Nestes termos o governo promoverá a reabilitação e a instalação de novos aproveitamentos hidroagrícolas em todo o território nacional num total de cerca de 90 000 hectares, com financiamento através do FEADER e do BEI (que se encontra em fase de negociação), neste caso para a ampliação de 47 000 hectares do Empreendimento de Alqueva.».

Esta intenção ficou também definida nas Grandes Opções do Plano para 2018, aprovadas pela Lei 113/2017, de 29 de dezembro, tendo-se indicado nos compromissos e políticas de Valorização do Território, na dimensão do Território Coeso, no que se refere a ações do interior, que a «expansão da área irrigável assume uma relevância central para a melhoria do desempenho na atividade agrícola e das condições de vida do meio rural, constituindo-se como um instrumento de dinamização económica, de aumento do autoaprovisionamento agroalimentar e de incremento das exportações, para além de contribuir de forma decisiva para a fixação das populações nos territórios do interior [...]. Nestes termos, o Governo promoverá a reabilitação e a instalação de novos aproveitamentos hidroagrícolas em todo o território nacional, num total de cerca de 90 000 hectares, com financiamento através do FEADER e do BEI (que se encontra em fase de negociação), neste caso para a ampliação de 47 000 hectares do Empreendimento de Alqueva.».

4 - Descrição do Programa Nacional de Regadios

4.1 - Objetivos estratégicos

Os investimentos enquadrados no PNRegadios são financiados pelo PDR 2020 e pelos empréstimos do BEI e CEB, consubstanciando a orientação estratégica de alavancar investimentos produtivos e apoiar a promoção do crescimento económico e da criação de emprego.

O Programa tem duas vertentes de apoio bem marcadas, qualquer que seja o financiamento a que se recorre. Com efeito, tal como no caso das Ações 3.4.1 e 3.4.2 do PDR 2020, as ações e investimentos a realizar para implementação do PNRegadios são coerentes com a prossecução dos seguintes objetivos estratégicos:

A sustentabilidade dos recursos solo e água;

A eficiência energética;

A rentabilização dos investimentos;

O respeito pelos valores ambientais;

O envolvimento e participação dos interessados;

O enquadramento nos princípios genéricos da Programação do PDR 2020.

A circunstância dos recursos a disponibilizar serem naturalmente limitados impõe um cuidado acrescido na seleção dos investimentos, no sentido de garantir uma adesão real dos beneficiários.

Os valores totais de investimento associados ao PNRegadios, por Zona Homogénea, são os seguintes:

(ver documento original)

Associado aos investimentos, existem objetivos físicos de realização que compreendem as áreas de regadio a intervencionar. No quadro seguinte apresenta-se o resumo dos objetivos, por tipologia.

(ver documento original)

4.2 - Adaptação às alterações climáticas

O PNRegadios, para além de se constituir como um elemento chave da estratégia nacional de desenvolvimento da agricultura e do território rural, promovendo a coesão social e territorial, constitui-se como uma componente fundamental da estratégia nacional de combate à desertificação e de adaptação às alterações climáticas.

Face à vulnerabilidade do território nacional às alterações climáticas, onde se preveem impactes significativos, com redução das disponibilidades hídricas, o regadio assume uma importância decisiva para a promoção da sustentabilidade dos sistemas de produção agrícola. O armazenamento da água e regularização da sua disponibilidade para as culturas agrícolas, abastecimento público e outras atividades económicas, nomeadamente do setor agroalimentar, constitui, assim, importante contributo para inverter a tendência de despovoamento dos territórios rurais, promovendo a sua adaptação às alterações climáticas.

Os cenários de evolução climática para Portugal até ao final do séc. xxi, de acordo com os modelos climáticos e os estudos desenvolvidos, quer ao nível do Painel Intergovernamental para as alterações Climáticas (IPCC) quer da União Europeia, apontam para condições progressivamente mais desfavoráveis para a atividade agrícola e florestal, decorrentes da redução da precipitação e aumento da temperatura, do agravamento da frequência e intensidade dos eventos climáticos extremos e do aumento da suscetibilidade à desertificação.

A proteção das margens dos cursos de água e a valorização das espécies ripícolas, desempenham importantes funções de minimização dos impactos dos eventos extremos de precipitação, para além do contributo para a amenização das condições climáticas e para a sanidade das culturas.

As projeções mais recentes sobre a evolução do clima em Portugal Continental, elaboradas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) no âmbito do consórcio europeu ECEARTH indicam que a precipitação sofrerá uma diminuição em todo o território, modulada por fortes oscilações decenais.

O Livro Branco sobre as alterações climáticas (COM(2009) 147 final), elaborado pela Comissão Europeia em 2009, refere que o principal desafio das políticas nacionais de adaptação da agricultura às alterações climáticas no Sul da Europa é o risco de falta de água e de desertificação. Consequentemente, é necessário potenciar a capacidade de retenção de água dos solos agrícolas, reduzir o escoamento da água das chuvas durante o inverno, promovendo a infiltração, adotar espécies vegetais mais adequadas às novas condições climáticas, aumentar a eficiência de aplicação de água de rega e assegurar a segurança da disponibilidade de água.

Neste contexto, o PNRegadios, ao potenciar o recurso a reservas estratégicas de água que asseguram a regularização intra e interanual, mesmo em períodos de seca, para fornecer água para irrigação, insere-se no necessário esforço de adaptação às alterações climáticas.

Em simultâneo, através de um planeamento e gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, criam-se condições que possibilitam assegurar a disponibilidade de água para as diferentes utilizações antrópicas, em quantidade e qualidade adequada, salvaguardando também as necessidades dos ecossistemas dependentes da água. Estes aproveitamentos hídricos permitem a utilização de água superficial em detrimento da água subterrânea, diminuindo de forma significativa a pressão sobre os aquíferos, os quais constituem reservas estratégicas de água em situações de seca. De igual modo, promove-se a redução do número de captações de água superficial em cursos de água com reduzidos caudais na primavera e verão, potenciando assim a melhoria do seu estado ecológico.

A Estratégia Setorial de Adaptação aos Impactos das Alterações Climáticas relacionadas com os Recursos Hídricos, de 2013, identifica, como medidas de adaptação relevantes neste âmbito, as seguintes:

RH 2.2 - melhor aproveitamento da capacidade de regularização e adução instalada, visando a rentabilização das infraestruturas na satisfação das necessidades de água e no controlo do risco de escassez de água.

RH 2.3 - aprofundamento da gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, para, em conjunto com a medida anterior, promover os sistemas com fins múltiplos, identificando e aproveitando as possibilidades de sinergia entre os recursos disponíveis, as infraestruturas existentes e os usos da água e potenciar os benefícios resultantes da sua operação.

RH 4.1 - promoção da recarga de aquíferos, utilizando a capacidade de armazenamento proporcionada de forma natural por aquíferos para atenuar a variabilidade das disponibilidades de água para captação e obter uma melhor compatibilização com a variação das necessidades de água.

4.3 - Combate ao despovoamento e à desertificação

Os estudos efetuados no âmbito da implementação do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva indicaram como consequência da não concretização do projeto, em termos socioeconómicos, a persistência do declínio já verificado das zonas rurais em causa, com saída do seu capital humano e financeiro. Este cenário de despovoamento do território acentuaria e aceleraria os fenómenos que induzem a desertificação física, nomeadamente o aumento do défice de água no solo com o consequente agravamento dos índices de aridez e de humidade. Por outro lado, o incremento da área regada e da disponibilidade de água permitiu uma progressiva alteração do modelo da agricultura regional, gerando um leque alargado de novas oportunidades e abrindo portas às agroindústrias.

A promoção da adoção de boas práticas agrícolas, que estes aproveitamentos propiciam, induz a preservação do recurso solo e da sua produtividade e qualidades agronómicas, contrariando a tendência de desertificação. Esta melhoria dos solos traduz-se no aumento do seu teor em matéria orgânica e capacidade de retenção da água e nutrientes, o que favorece o crescimento e vitalidade das plantas e da vegetação em geral. De resto, o teor de matéria orgânica dos solos é uma componente determinante para o desempenho das suas funções ambientais e ecológicas, como sejam a fertilidade, o sequestro de carbono e a regulação hidrológica e a biodiversidade, com efeitos positivos na sanidade vegetal das culturas.

O mosaico criado na paisagem pelas novas zonas regadas, pode constituir uma barreira artificial à propagação do fogo. Pontualmente, poderá densificar a rede de hidratantes existente.

Também relevante é o contributo do PNRegadios para a diminuição dos custos ambientais associados à dependência e necessidade de importações de bens alimentares, que passam a ser produzidos localmente, reduzindo os encargos energéticos associados à sua conservação e transporte.

4.4 - O Zonamento do Programa Nacional de Regadios

Os estudos que estiveram na origem do PNRegadios identificaram 54 projetos localizados de norte a sul do País, visando um conjunto alargado de intervenções de reabilitação e modernização de regadios e também de alargamento da área regada, no sentido de habilitar Portugal aos desafios da modernidade e da eficiência hidráulica e energética.

Para uma abordagem sistematizada e criteriosa das grandes linhas deste Programa, impõe-se em primeiro lugar fazer uma reflexão relativa ao zonamento das intervenções previstas, tendo presente as caraterísticas edafoclimáticas e socioeconómicas das áreas em que se inserem. Efetivamente, ainda que Portugal seja um pequeno país, há uma diversidade contrastante de regiões, induzida por um conjunto de fatores muito alargado que implicam respostas da sociedade com condicionantes e objetivos particulares e específicos - e o regadio não foge a esta lógica.

De facto, enquanto a Norte se encontram as zonas de maior precipitação e de clima mais fresco, a Sul, nas áreas mais expostas à influência mediterrânica e aos ventos quentes e secos do Norte de África, e sobretudo nas zonas interiores, impedidas de receber os ventos atlânticos pelo relevo de cadeias montanhosas que criam uma barreira natural, a situação é muito diferente, com menor pluviosidade e temperaturas mais elevadas, num quadro de grande fragilidade e sensibilidade às alterações climáticas.

Por outro lado, o significado e a persistência das migrações demográficas para as áreas urbanas do litoral e o envelhecimento da população do interior, constituem problemas graves também do ponto de vista do ordenamento do território que urge corrigir e nos quais o regadio pode ser um argumento decisivo, devolvendo a necessária sustentabilidade à atividade agrícola e contribuindo para minimizar o empobrecimento do interior.

No contexto supracitado, torna-se incontornável, numa lógica de desenvolvimento sustentado, equilibrado e equitativo, intervir no regadio nacional considerando o território continental dividido em quatro Zonas Homogéneas com tipologia própria e que são aproximadamente da mesma dimensão - tendo cada uma delas um conjunto de investimentos específicos que atendem à realidade concreta e particular aí encontrada e aos objetivos coerentemente prosseguidos.

As zonas definidas são ilustradas na figura seguinte, sendo descritas nos pontos que se seguem.

(ver documento original)

Figura 1 - Zonas Homogéneas do Programa Nacional de Regadios.

4.4.1 - Zona Homogénea 1 - Algarve e Sudoeste Alentejano

Esta Zona compreende uma área de cerca de 6700 km2, com polos urbanos junto à costa, com crescente concentração populacional, com algumas cadeias montanhosas, como o caso de Monchique, Espinhaço de Cão e Monte Figo, e tendo como principais troços fluviais o trecho final e o estuário do Guadiana no sotavento, o rio Arade, no barlavento, e o rio Mira, já na costa ocidental.

Os projetos identificados envolvem intervenções de reabilitação e modernização (casos dos perímetros de rega do Mira, Alvor, Benaciate e Silves, Lagoa e Portimão) porque as infraestruturas existentes apresentam elevadas perdas de água, estando assim em causa uma importante melhoria da eficiência hidráulica e energética e a criação de condições para a sua sustentabilidade e a das explorações agrícolas associadas.

4.4.2 - Zona Homogénea 2 - Alentejo

Esta Zona compreende uma área de cerca de 27 100 km2, sendo os principais polos urbanos situados no interior. O relevo é bastante suave e as cotas atingidas relativamente moderadas, com grandes áreas de «plateau» - podendo todavia encontrar-se, entre outras, a serra de Grândola, criando uma barreira para o interior, a Arrábida, o Caldeirão e a serra de Ossa. O principal troço fluvial, mais interior e partilhado com Espanha, é o rio Guadiana, havendo também a considerar a importante presença do rio Sado, mais próximo do litoral oeste, onde desagua.

As intervenções previstas podem ser sistematizadas nas seguintes tipologias:

Reabilitação e modernização dos regadios muito antigos e que há muito ultrapassaram o seu período de vida útil, apresentando problemas de degradação estrutural, elevadas perdas de água e subaproveitamento da área regada. No âmbito do PNRegadios, preveem-se intervenções em vários destes perímetros de rega, como sejam Campilhas, Alto Sado, Fonte de Serne e Vale do Sado, o que permitirá uma melhoria de fiabilidade e da eficiência hidráulica e a criação de condições para a sua sustentabilidade e a das explorações agrícolas associadas.

Ampliação de regadios já existentes, baseados em barragens construídas há alguns anos, mas cujas disponibilidades hídricas permitem potenciar o impacto socioeconómico do regadio, com acréscimos no investimento relativamente baixos. São os casos dos aproveitamentos hidroagrícolas do Xévora e dos Minutos, mas sobretudo o do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, o qual tem sucesso comprovado em termos de adesão ao regadio e de cumprimento dos objetivos de desenvolvimento económico. De resto, existem já expectativas sustentadas de ampliação deste regadio a áreas limítrofes, prevendo-se que o perímetro seja aumentado em cerca 50 000 ha, sem que com isso seja afetada a elevada garantia de água, mesmo em anos secos.

Reforço da capacidade de bombagem de estações elevatórias parcialmente equipadas no Projeto Alqueva. Com efeito, em várias estações elevatórias da rede primária de distribuição, foi previsto um faseamento no número de grupos eletrobomba a instalar para atender ao período alargado de construção das infraestruturas a jusante e ao processo de crescimento gradual da adesão ao regadio, que habitualmente pode levar cerca de 10 anos. Porém, no Alqueva estes períodos têm-se revelado mais rápidos, pelo que é de grande oportunidade efetuar-se a segunda fase de reforço de dez destas grandes estações elevatórias.

4.4.3 - Zona Homogénea 3 - Litoral Norte e Centro

Esta zona corresponde a uma área de cerca de 25 900 km2, onde se localizam os polos urbanos principais do País e onde se concentra a maior parte da população nacional, junto à costa. Apresenta algumas cadeias montanhosas, como é o caso de Montejunto, Candeeiros, Serra de Aire e Buçaco, entre outras.

Esta zona integra os trechos finais de grandes rios como o Tejo, o Lis, o Mondego, o Vouga, o Douro, o Cávado, o Lima e o Minho, sendo que se podem encontrar, nas zonas aluvionares muito férteis de alguns destes rios, alguns perímetros de grande importância e tradição, como o do Vale do Sorraia, da Lezíria de V. Franca de Xira, do Lis e do Mondego, a maioria dos quais carecem de intervenção para assegurar a sua sustentabilidade - prevendo-se, no âmbito do PNRegadios, a concretização de 8 investimentos. A estas intervenções acresce a construção de um aproveitamento hidroagrícola novo nas Baixas de Óbidos e Amoreiras, baseado no aproveitamento dos recursos hídricos disponibilizados pela barragem de Óbidos, já construída há alguns anos.

4.4.4 - Zona Homogénea 4 - Interior Norte e Centro

Esta zona compreende uma área de cerca de 29 300 km2, sendo os polos urbanos principais as cidades interiores de menor população. Esta zona é caraterizada por um relevo vigoroso e de altitude elevada, onde estão as cadeias montanhosas mais altas do País, que criam uma barreira natural aos ventos atlânticos frescos e húmidos e às precipitações associadas, tornando esta zona particularmente suscetível aos efeitos das alterações climáticas.

Esta zona integra os trechos intermédios de grandes rios como o Tejo, o Mondego, o Vouga, o Douro, sendo que, para além de numerosos perímetros de pequena dimensão mas de grande importância na economia local, existem alguns aproveitamentos hidroagrícolas de dimensão importante como o da Cova da Beira, da Idanha, de Macedo de Cavaleiros, da Veiga de Chaves e do Vale da Vilariça, estes últimos a carecerem de intervenção de melhoria da sua eficiência e de criação de sustentabilidade - prevendo-se, no âmbito do PNRegadios, a concretização de 10 projetos de investimento. Para além destes, prevê-se também reforçar as áreas regadas nas zonas mais carentes de um polo de desenvolvimento, baseado em regadios de pequena dimensão, mas com uma importante função na viabilização económica das explorações agrícolas predominantemente familiares e, por essa via, na fixação de populações.

5 - Financiamento do Programa Nacional de Regadios

O investimento previsto no âmbito do PNRegadios ascende a 560 Milhões de Euros, cujo financiamento é, como referido, repartido pelo PDR 2020 (280 M(euro)), o BEI (200 M(euro)) e o CEB (80 M(euro)).

A respetiva repartição temporal é a seguinte:

(ver documento original)

6 - Análise económica

6.1 - Introdução

A análise económica foi realizada numa dupla vertente:

Análise custo-benefício do impacte da implementação do PNRegadios na componente agrícola;

Estimativa dos impactes económicos da implementação do Programa ao nível da economia e emprego nacional, estimados para o ano de cruzeiro.

6.2 - Pressupostos

Foram considerados e estimados os investimentos nas explorações agrícolas induzidos pela realização dos investimentos anteriores, nomeadamente equipamento de rega, plantações, maquinaria e outros. Nesta rubrica considerou-se a totalidade dos investimentos a realizar, mesmo que parte deles possam ser objeto de financiamento comunitário.

Número de anos considerados após a realização do investimento - 20 anos, com um valor residual do investimento no final da análise de 50 %.

A ocupação cultural de sequeiro e regadio foi definida de acordo com a situação atual existente, tendo os orçamentos culturais sido estabelecidos com base em informação regional existente.

O impacto positivo da implementação deste investimento foi estimado cumulativamente por via da alteração do modelo cultural existente, do aumento da produtividade e da redução das perdas hídricas, e consequentemente numa melhoria nas pegadas hídrica e energética da agricultura de regadio.

De acordo com as diferentes intervenções a realizar, foram consideradas as seguintes situações:

Situação de partida: sequeiro, regadio incipiente e regadio;

Situação final: regadio.

A designação de regadio incipiente corresponde às situações em que não existe garantia de água no fornecimento e que a adução de água é feita insatisfatoriamente. Nestas condições, a não garantia de água leva a que o agricultor não intensifique a sua atividade, o que implica uma menor rentabilidade das suas culturas de regadio, face a uma situação sem restrições de recursos hídricos.

6.3 - Resultados finais

A taxa interna de rentabilidade (TIR), calculada sob a ótica da valia gerada pelos investimentos a realizar ao abrigo do PNRegadios é, a nível global e por zona homogénea, a seguinte:

(ver documento original)

Para além dos impactes económicos diretos gerados nas explorações agrícolas, quantificou-se igualmente um conjunto de impactos induzidos por este programa ao nível de um conjunto de indicadores económicos e de emprego, quantificados unicamente para a área afetada de modo direto pelos investimentos considerados no Programa.

Assim, em situação de cruzeiro, obter-se-á:

Um acréscimo de valor acrescentado bruto de 280 M(euro)/ano;

Um acréscimo na receita fiscal de 51 M(euro)/ano (na agroindústria e outras atividades a montante e a jusante da atividade agrícola);

Um aumento do saldo externo em 73 M(euro)/ano;

Uma criação líquida de 10 550 empregos permanentes.

7 - Considerações finais

Em síntese, as infraestruturas a rentabilizar e a implementar no âmbito do PNRegadios visam concretizar de forma fiável, controlada e permanente o fornecimento de água para o regadio através de um sistema eficiente e inovador no contexto tecnológico e sustentável do ponto de vista social, económico e ambiental, propiciando uma adequada transformação das práticas agrícolas e contribuindo de modo decisivo para:

1 - Aumento do rendimento económico das regiões, fundamental para o combate ao despovoamento, através da substituição de culturas de sequeiro por culturas regadas que além da mais-valia económica, reduzem a incerteza nos rendimentos;

2 - Uso mais eficiente dos recursos hídricos e dos recursos energéticos, através da utilização de métodos de rega mais eficazes e tecnologias, processo e procedimentos modernos e inovadores e da criação de fontes de energia renováveis;

3 - Manutenção dos ecossistemas ribeirinhos e das respetivas funções ambientais e o restabelecimento da continuidade e conetividade destes sistemas ao longo do território;

4 - Diminuição significativa da pressão exercida sobre os aquíferos, invertendo assim a tendência atual do abaixamento dos seus níveis, onde tal se verifica;

5 - Conservação do solo e a preservação das suas qualidades agronómicas, contrariando o processo de desertificação, possibilitando o:

Aumento da capacidade de retenção de água e de nutrientes;

Maior aproveitamento dos nutrientes existentes no solo, bem como daqueles que são aplicados nas fertilizações;

Equilíbrio do pH do solo, melhorando assim a disponibilidade dos nutrientes;

Aumento da resistência a pragas e doenças.

6 - Maior resiliência aos incêndios rurais, cujo risco aumentará no contexto das alterações climáticas, induzida pela manutenção de coberto vegetal, associado a um teor de humidade no solo mais elevado;

7 - Aumento do sequestro de carbono, através da instalação de culturas permanentes de regadio que, por crescerem rapidamente, fixam quantidades elevadas de carbono atmosférico, reduzindo a sua disponibilidade como gases com efeito de estufa;

8 - Moderação climática e o abaixamento da temperatura ambiente, induzida pela existência de planos de água e de grandes extensões de regadio, designadamente por aspersão;

9 - Minimização socioeconómica e ambiental de situações extremas do ponto de vista hidrológico, seja no que se refere a situação de secas, seja na situação de cheias;

10 - Acréscimo importante na produção alimentar associada;

11 - Diminuição dos custos ambientais associados à dependência das importações em termos de bens alimentares (que têm maiores custos com a conservação e transporte de bens);

12 - Acréscimo decisivo e sustentado da valorização territorial das regiões, através da criação de uma nova dinâmica económica e aumento do emprego, induzida pelo regadio, permitindo fixar população, com particular enfoque no escalão etário mais jovem;

13 - Ordenamento do território mais sustentado e equilibrado, tanto no que respeita à demografia, como à dinâmica económica e como ainda à coesão social.

Em suma, a criação de condições de sustentabilidade de uma área alargada de regadio praticando uma agricultura sustentável, aliada a uma gestão integrada e eficiente dos diferentes recursos (água, solo e energia), que promova a coesão social do território rural, contribuirá de modo decisivo para minimizar os efeitos das alterações climáticas, inverter a tendência de desertificação, promover o reforço da segurança alimentar e relançar uma nova dinâmica económica, criando as bases para um futuro melhor destas regiões.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 11)

Previsão financeira para os projetos enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o BEI e o CEB

(ver documento original)

111715624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-11-09 - Decreto-Lei 76/2016 - Ambiente

    Aprova o Plano Nacional da Água, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2008, de 31 de maio, e cria a Comissão Interministerial de Coordenação da Água

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 113/2017 - Assembleia da República

    Grandes Opções do Plano para 2018

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