Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico.
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que atende à deliberação da Câmara Municipal de Sátão de 03-08-2018 encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico.
2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada por LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designadas por Portarias); Lei 114/2017 de 29 dezembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º das portarias, declara-se que consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi-nos transmitida a inexistência de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho em causa em reserva de recrutamento e também não existem reservas de recrutamento na autarquia de Sátão na modalidade de vínculo público e com as características do posto de trabalho ao presente procedimento concursal.
4 - O Município de Sátão encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de junho de 2014.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no Município de Sátão.
6 - Funções a desempenhar: As inerentes à carreira/categoria de Assistente Técnico, constantes no anexo à LTFP, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade na área de expediente, arquivo e secretariado, assegurando a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através de redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegura trabalhos de digitação; Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providencia pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Outras funções inerentes à atividade, atendimento ao público, processos relacionados com os Recursos Humanos da autarquia.
7 - Perfil de competências: responsabilidade e compromisso com o Serviço; relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e cooperação, iniciativa e autonomia.
8 - Nível habilitacional: 12.º ano ou equivalente.
9 - Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Outros requisitos de recrutamento: Os previstos nos artigos 34.º e 35.º da LTFP.
10 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto nos números 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 20.º da LOE 2018 e 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a 1.ª posição, correspondente ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
13 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º das Portarias
13.2 - Forma: A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (no Edifício dos Paços do Concelho) ou na página eletrónica deste Município em http://www.cm-satao.pt, e entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão.
13.3 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do Certificado de habilitações Literárias;
c) Fotocópias das ações de formação profissional e seminários indicadas no curriculum vitae, com indicação sobre a sua duração;
d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem da qual conste a natureza do vinculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;
e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
f) Os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d).
g) Anexo ao formulário de candidatura - Informação sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
13.4 - Verificada a falta de entrega, deficiência ou irregularidade de qualquer dos documentos cuja apresentação haja sido determinada nos termos do presente aviso, será concedido o prazo improrrogável de 72 horas (setenta e duas horas) para o suprimento das deficiências registadas. Caso o suprimento não ocorra, os candidatos em causa serão excluídos.
13.5 - Não serão aceites candidaturas, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao presente procedimento concursal por via eletrónica
13.6 - A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado no processo.
13.7 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes no formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
13.8 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.ºdas Portarias, os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP), com exceção dos casos previstos no n.º 2 do referido artigo 36.º, em que os métodos de seleção obrigatórios são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto se os candidatos os afastarem por escrito.
14.2 - Aplicar-se-á, ainda, a todas as referências, independentemente do candidato deter ou não relação jurídica de emprego público o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º das Portarias.
14.3 - Aos métodos de seleção serão aplicadas as seguintes ponderações:
a) 40 %AP + 30 %EPS +30 % - para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) 35 %AC + 35 %EAC + 30 %EPS - para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
15 - Descrição dos métodos de seleção:
15.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e os entrevistados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes: experiência profissional na área a recrutar, capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação.
15.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla de perguntas diretas e de respostas livre (desenvolvimento), tendo o a duração de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos técnicos.
15.3.1 - O programa da prova de conhecimentos consta da seguinte legislação aplicável, com possibilidade de consulta da legislação, desde que não anotada/comentada:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei 4/2015 de 07/01 - Código do Procedimento administrativo;
Lei 7/2009, de 12/02, na sua redação atual - Código do Trabalho;
Lei 75/2013 de 12/09 - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei 66-B/2007, de 28/12, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31/12 - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;
Decreto-Lei 135/99, de 22/04 na sua redação atual - Medidas de Modernização Administrativa.
Lei 26/2016 de 22/08 - Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
15.3.2 - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos;
15.4 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
15.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC), com duração máxima de 30 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.6 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.
15.7 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto do artigo 35.º das Portarias.
17 - Aquando da realização dos métodos de seleção os candidatos devem ser portadores do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:
19.1 - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º das Portarias, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, incluindo a Lista de Ordenação Final, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sátão e disponibilizada na página eletrónica em (www.cm-satao.pt).
21 - Composição do júri:
Presidente: Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior.
Vogais efetivos: Helena Maria Almeida Leal (1.ª vogal efetiva) e Cristela Pereira da Costa Almeida (2.ª vogal efetiva), ambas Técnicas Superiores da autarquia.
Vogais suplentes: Fernanda Almeida Correia Figueiredo e Maria Helena Sousa Martins, ambas Assistentes Técnicas da autarquia.
22 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.
23 - Quotas de emprego: nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
24 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.
311676559