1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de onze de julho de dois mil e dezoito, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 7 postos de trabalho da Carreira de Assistente Técnico e Categoria de Assistente Técnico previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sabugal.
2 - Após consulta, foi-nos comunicada a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, conforme resposta à consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) e a inexistência de candidatos disponíveis no quadro de pessoal da Comunidade das Beiras e Serra da Estrela.
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pela Lei 26/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.
4 - Prazo de validade: nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Sabugal.
6 - Âmbito do recrutamento: nos termos do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o presente procedimento concursal é aberto, excecionalmente, a todos os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
6.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
Competências: Orientação para o serviço público; Organização e método de trabalho; Realização e orientação para resultados; Trabalho de equipa e cooperação; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Adaptação e melhoria contínua.
8 - O posicionamento remuneratório será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008 e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para o ano de 2018 pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5 a que corresponde o valor de 683,13 (euro).
9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao fim do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais de admissão de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisito habilitacional: o nível habilitacional exigido é o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, por se tratar de carreira com grau de complexidade 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
9.3 - A titularidade desse nível habilitacional será certificada pelas entidades competentes.
10 - Prazo, forma, local e endereço postal para a apresentação de candidaturas.
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
10.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel e deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, onde deverão constar os elementos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, disponível no Balcão online/Procedimentos Concursais/Concursos de Pessoal/Formulários e Regras de Procedimento, no site oficial da Autarquia em www.cm-sabugal.pt, entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou enviadas pelo correio, com indicação do procedimento concursal, com aviso de receção para Câmara Municipal de Sabugal, Praça da República, 6324-007 Sabugal.
Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional frequentada com alusão à sua duração;
c) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores, bem como deverão declarar a necessidade de condições especiais durante a realização dos métodos;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;
e) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia);
f) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia).
10.4 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 8 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
10.5 - Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.6 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar as candidaturas e elencados no ponto 10.3 determinará a exclusão do procedimento concursal. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.
10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção e critérios gerais:
11.1 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 25 %;
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - ponderação de 35 %.
11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - ponderação de 40 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - ponderação de 25 %;
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - ponderação de 35 %.
11.3 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.4 - Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.5 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
11.6 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, assumindo a forma escrita, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá duração de 1 hora e 30 minutos, com tolerância de 30 minutos, com possibilidade de consulta, desde que não estejam anotados e não sendo permitida a utilização de meio eletrónico. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:
a) Lei 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
b) Lei 73/2013, de 03 de setembro - que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
c) Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo.
11.7 - Avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.8 - A entrevista profissional de seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Serão tidos em conta os seguintes fatores de apreciação:
a) Motivação;
b) Capacidade de Comunicação;
c) Sentido de Organização;
d) Integração no Meio Socioprofissional; e
e) Sentido Crítico.
11.9 - A Ordenação Final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através das seguintes fórmulas:
OF = AC (40 %) + EAC (25 %) + EPS (35 %)
ou
OF = PC (40 %) + AP (25 %) + EPS (35 %)
11.10 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar. Terá a ponderação de 55 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Literárias (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + AD) / 4
AC = avaliação curricular;
HL = habilitação literária, neste parâmetro será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
FP = formação profissional, neste parâmetro serão considerados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados;
EP = experiência profissional, neste parâmetro só será contabilizado o tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado;
AD = avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as respetivas adaptações e alterações.
11.11 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
11.12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
14 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do município e em local visível e público da entidade empregadora.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - Composição do júri:
Presidente do Júri - Jaime Lino Neto Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira;
1.º Vogal Efetivo - Isabel Gonçalves, Técnica Superior, Área Jurista, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Justina Marta Gonçalves Fernandes Baltazar, Técnica Superior, Área de Contabilidade;
1.º Vogal Suplente - Maria Dulce Manso Nabais Martins, Coordenadora Técnica;
2.º Vogal Suplente - Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior, Área de Recursos Humanos.
20 - Quota de emprego: é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Sabugal, no seguinte endereço: http://www.cm-sabugal.pt e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.
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