Portaria 1143/91
de 6 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São excluídos do regime de preços declarados a que se refere o Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
2903.1.0 - Extracção de sal marinho.
2.º São revogados os n.os 9.º e 10.º da Portaria 404/73, de 8 de Junho.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.