Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a prestação dos serviços necessários à gestão, reparação e manutenção da frota automóvel do IEFP, I. P., num total de 369 viaturas, para o triénio de 2019-2021, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;
Considerando que o contrato a celebrar com a duração de 36 (trinta e seis) meses e com o preço contratual máximo de 1.026.000,00 (euro) (um milhão e vinte seis mil euros), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual;
Considerando ainda que nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março e nos n.os 1 e 3 artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhes foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços necessários à gestão, reparação e manutenção da frota automóvel do IEFP, I. P., num total de 369 viaturas, por um período de 36 (trinta e seis) meses, no montante máximo global de 1.026.000,00 (euro) (um milhão e vinte seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
Ano 2019: 315.490,00 EUR;
Ano 2020: 342.000,00 EUR;
Ano 2021: 342.000,00 EUR;
Ano 2022: 26.510,00 EUR.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços, autorizado pela presente portaria, envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
4 - A importância fixada para cada um dos anos económicos de 2020, 2021 e 2022 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
311684229