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Portaria 504/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Portaria que autoriza o Conselho Diretivo do IEFP, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços necessários à gestão, reparação e manutenção da frota automóvel do IEFP, I. P.

Texto do documento

Portaria 504/2018

Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a prestação dos serviços necessários à gestão, reparação e manutenção da frota automóvel do IEFP, I. P., num total de 369 viaturas, para o triénio de 2019-2021, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;

Considerando que o contrato a celebrar com a duração de 36 (trinta e seis) meses e com o preço contratual máximo de 1.026.000,00 (euro) (um milhão e vinte seis mil euros), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual;

Considerando ainda que nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março e nos n.os 1 e 3 artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhes foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica o Conselho Diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços necessários à gestão, reparação e manutenção da frota automóvel do IEFP, I. P., num total de 369 viaturas, por um período de 36 (trinta e seis) meses, no montante máximo global de 1.026.000,00 (euro) (um milhão e vinte seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

Ano 2019: 315.490,00 EUR;

Ano 2020: 342.000,00 EUR;

Ano 2021: 342.000,00 EUR;

Ano 2022: 26.510,00 EUR.

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços, autorizado pela presente portaria, envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

4 - A importância fixada para cada um dos anos económicos de 2020, 2021 e 2022 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311684229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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