A Direção-Geral da Administração da Justiça pretende desencadear um procedimento de aquisição centralizada de serviços de manutenção preventiva e assistência técnica aos equipamentos de segurança passiva instalados nos tribunais de primeira instância da jurisdição comum e administrativa e fiscal, para um período de 36 meses, prevendo-se, nesta data, abranger os anos económicos de 2019 a 2021.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, estimam-se em (euro) 810.000,00 (oitocentos e dez mil euros), com IVA à taxa legal em vigor.
A realização de despesa que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Ministra da Tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
A Direção-Geral da Administração da Justiça fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da participação no procedimento aquisitivo em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2019: 270.000,00;
2020: 270.000,00;
2021: 270.000,00.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2022 até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Artigo 3.º
Inscrição Orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
311662561