Com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho de 1999, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2017, a portaria de extensão de encargos relativa ao contrato de «Empreitada de Construção das Fases II, III e IV da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa», sob o n.º 481/2017.
Neste âmbito, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e Secretária de Estado Adjunta e da Educação a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através da referida portaria, nos seguintes termos:
a) Em 2018 (Fase II) - (euro) 770.000,00, a que se acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2019 (Fase III) - (euro) 880.000,00, a que se acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2020 (Fase IV) - (euro) 670.000,00, a que se acresce IVA à taxa legal em vigor.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2018 a 2020 apenas ficará concluído no final de 2018, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2020.
Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e esteja em causa o respetivo adiamento interanual, dentro do período temporal já autorizado.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção do valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, ao abrigo da competência delegada do Despacho 1009-A/2016, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - Fica a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa autorizada a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados por via da Portaria 481/2017, de 20 de dezembro, no âmbito da «Empreitada de Construção das Fases II, III e IV da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa», no montante máximo global de (euro) 2.320.000,00 (dois milhões trezentos e vinte mil euros), da seguinte forma:
a) Em 2019 (Fases II e III) - (euro) 1.650.000,00, a que se acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2020 (Fase IV) - (euro) 670.000,00, a que se acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A presente portaria entra em vigor à data da assinatura.
17 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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