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Portaria 492/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos

Texto do documento

Portaria 492/2018

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 8134/2017, de 23 de agosto).

Pretende a AICEP, E. P. E., contratar a aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos para o triénio de 2019 a 2021, através de Concurso Público com Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do Artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado em (euro) 1.536.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA.

A autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no uso das competências que lhes foram delegadas nos termos dos despachos 8134/2017, de 23 de agosto e 7316/2017, de 4 de agosto, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, respetivamente.

Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização para a assunção de compromissos

1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, relativos ao contrato a celebrar na sequência de Concurso Público, com publicidade internacional, nos termos do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, para o triénio de 2019 a 2021 a contar da data constante do contrato a celebrar ou, até ao montante máximo global de (euro) 1.536.000,00(euro) (um milhão quinhentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA, conforme o que ocorrer primeiro, de acordo com o seguinte escalonamento:

2019 - (euro) 512.000,00 (quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA;

2020 - (euro) 512.000,00 (quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA;

2021 - (euro) 512.000,00 (quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão exceder o montante global máximo referido no número anterior.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos resultantes da execução do contrato, relativamente aos de 2019, 2020 e 2021 serão assegurados por verbas a inscrever nos orçamentos da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 22 de maio de 2018.

27 de julho de 2018. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 19 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311672816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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