A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 8134/2017, de 23 de agosto).
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar a aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos para o triénio de 2019 a 2021, através de Concurso Público com Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do Artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado em (euro) 1.536.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA.
A autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no uso das competências que lhes foram delegadas nos termos dos despachos 8134/2017, de 23 de agosto e 7316/2017, de 4 de agosto, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, respetivamente.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização para a assunção de compromissos
1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, relativos ao contrato a celebrar na sequência de Concurso Público, com publicidade internacional, nos termos do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, para o triénio de 2019 a 2021 a contar da data constante do contrato a celebrar ou, até ao montante máximo global de (euro) 1.536.000,00(euro) (um milhão quinhentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA, conforme o que ocorrer primeiro, de acordo com o seguinte escalonamento:
2019 - (euro) 512.000,00 (quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA;
2020 - (euro) 512.000,00 (quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA;
2021 - (euro) 512.000,00 (quinhentos e doze mil euros), acrescido de IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão exceder o montante global máximo referido no número anterior.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução do contrato, relativamente aos de 2019, 2020 e 2021 serão assegurados por verbas a inscrever nos orçamentos da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 22 de maio de 2018.
27 de julho de 2018. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 19 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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