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Edital (extrato) 930/2018, de 27 de Setembro

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Condeixa-a-Nova

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 930/2018

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Condeixa-a-Nova

Nuno Miguel Rondão Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Condeixa-a-Nova (PMDFCIC), aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 22 de agosto de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 16 de agosto 2018.

O presente Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Condeixa-a-Nova mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 09 de abril de 2018, e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 14 de maio de 2018, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada pelo Edital 31/2018, a 4 de julho, e por Aviso 9086/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 4 de julho de 2018, em cumprimento do previsto nos n.os 3 a 9 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Torna ainda público, que ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 8.º do Despacho acima identificado, e para efeitos do n.º 6 do artigo 153.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, considera que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Condeixa-a-Nova se encontra aprovado quando obtidos os pareceres favoráveis da CMDF e do ICNF, I. P., e ainda que, nos termos e para os efeitos do previsto no seu artigo 6.º do aludido Despacho, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Condeixa-a-Nova tem como período de vigência 10 anos.

O PMDFCI de Condeixa-a-Nova é composto pelos Cadernos I e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada, tendo os Cadernos I e II os seguintes conteúdos:

Caderno I - 1. Caracterização física, 1.1. Enquadramento geográfico e administrativo, 1.2. Hipsometria, 1.3. Declive, 1.4. Exposição, 1.5. Hidrografia, 1.6. Litologia e Solos, 2. Caracterização climática, 2.1. Temperatura do ar, 2.2. Humidade relativa do ar, 2.3. Precipitação, 2.4. Vento, 3. Caracterização da população, 3.1. População residente e densidade populacional, 3.2. Índice de envelhecimento, 3.3. População por sector de atividade, 3.4. Taxa de analfabetismo, 3.5. Festas e romarias, 3.6. Implicações e considerações no âmbito da DFCI, 4. Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais, 4.1. Ocupação do solo, 4.2. Povoamentos e espaços florestais, 4.3. Sistema Nacional de Áreas Classificadas, 4.4. Regime florestal, planeamento e gestão florestal, 4.5. Equipamentos florestais de recreio, zonas de caça e pesca, 4.6. Implicações e considerações no âmbito da DFCI, 5. Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais, 5.1. Área ardida e número de ocorrências - distribuição, 5.2. Área ardida em espaços florestais, 5.3. Área ardida e número de ocorrências por classe de extensão, 5.4. Pontos prováveis de início e causas, 5.5. Fontes de alerta, 5.6. Grandes incêndios florestais (GIF).

Caderno II - 1. Enquadramento do PMDFCI no âmbito do sistema de gestão territorial e do sistema de defesa da floresta contra incêndios, 1.1. Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), 1.2. Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), 1.3. Plano Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI), 1.4. Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), 1.5. Plano Regional de Ordenamento do Território do Centro, 1.6. Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL), 1.7. Plano de Gestão de Risco de Inundação da Bacia Hidrográfica dos rios Vouga, Mondego e Lis, 1.8. Plano Sectorial da Rede Natura 2000 e Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul de Arzila, 1.9. Plano Diretor Municipal (PDM), 1.10. Enquadramento com o PMDFCI limítrofes, 2. Modelos de combustível, cartografia de risco de Incêndio Florestal e prioridades de defesa, 2.1. Modelos de combustível, 2.2. Cartografia de Risco de Incêndio Florestal, 2.3. Prioridades de defesa, 2.4. Novas edificações em espaço florestal e rural, 3. Objetivos e metas deste Plano, 3.1. Tipologia do concelho de Condeixa-a-Nova, 3.2. Objetivos e metas para o concelho de Condeixa-a-Nova, 4. Eixos estratégicos, 4.1.1. Eixo Estratégico - Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, 4.2.2. Eixo Estratégico - Redução da incidência dos incêndios, 4.3.3. Eixo Estratégico - Melhoria na eficácia do ataque e da gestão de incêndios, 4.4.4. Eixo Estratégico - Recuperar e reabilitar ecossistemas, 4.5.5. Eixo Estratégico - Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz, 5. Estimativa de orçamento das ações previstas nos eixos estratégicos para implementação do PMDFCI.

Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado e chancelado, e que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e outro de idêntico teor - Edital 40/2018 - que publicita na íntegra o conteúdo não reservado do PMDFCIC e que será afixado no Átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias, na página eletrónica oficial do Município em www.cm-condeixa.pt e que é enviado ao ICNF, I. P., para inserção no sítio da Internet daquele Instituto.

14 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Rondão Moita da Costa.

311653643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3482763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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