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Portaria 468/2018, de 26 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, e coordenação de segurança em obra

Texto do documento

Portaria 468/2018

Considerando que através da Portaria 391/2017, de 9 de novembro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, e coordenação de segurança em obra, pelo valor global de (euro) 205.863,23 (duzentos e cinco mil oitocentos e sessenta e três euros e vinte e três cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, repartidos nos seguintes termos:

Em 2018: (euro) 102.931,61 (cento e dois mil novecentos e trinta e um euros e sessenta e um cêntimos);

Em 2019: (euro) 102.931,62 (cento e dois mil novecentos e trinta e um euros e sessenta dois cêntimos);

Considerando que a prestação dos serviços de fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, e coordenação de segurança em obra é condição necessária para a realização da empreitada da mesma escola e que a repartição dos encargos decorrentes da celebração daquele contrato de prestação de serviços, estava alinhada com a repartição dos encargos que previsivelmente viria a resultar da execução do contrato de empreitada da mesma escola, a qual havia sido aprovada pela Portaria 392/2017, de 9 de novembro;

Considerando que os encargos decorrentes da celebração do referido contrato de empreitada foram objeto de reprogramação, através da Portaria 376/2018, de 9 de julho;

Considerando que, nessa sequência, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação dos serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2018, 2019 e 2020;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação dos encargos plurianuais e cobertura orçamental

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, e coordenação de segurança em obra, de acordo com a seguinte repartição de valores, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor:

Em 2018: (euro) 20.586,32 (vinte mil quinhentos e oitenta e seis euros e trinta e dois cêntimos);

Em 2019: (euro) 123.517,94 (cento e vinte e três mil quinhentos e dezassete euros e noventa e quatro cêntimos);

Em 2020: (euro) 61.758,97 (sessenta e um mil setecentos e cinquenta e oito euros e noventa e sete cêntimos).

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 9 de julho de 2018.

13 de julho de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 11 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311650954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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