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Edital 916/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Coordenador, para a área disciplinar de Ciências e Engenharia Alimentar, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 916/2018

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 4 de abril de 2018, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências e Engenharia Alimentar, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d) e e) serão necessariamente entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua sucinta nomenclatura.

6.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP), em que são ponderados:

a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC);

c) Orientação de teses conducentes a grau académico (OT);

d) Participação em provas públicas e arguição de teses conducentes a grau académico (AT);

e) A experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso, ou área afim (EP).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (PID + PC + OT + AT + EP)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

Projetos de investigação e desenvolvimento (PID): é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Como investigador responsável de projeto de investigação e desenvolvimento e em prestações de serviços de I&D - 6 pontos;

b) Como investigador membro da equipa em projeto de investigação e desenvolvimento ou em prestações de serviços de I&D - 3 pontos.

Produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC): é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada artigo científico em revista científica internacional com revisão, incluída no SCI - Science Citation Index e/ou Scopus - 3 pontos; acrescendo 0,5 pontos caso seja primeiro autor ou autor de correspondência;

b) Por cada livro ou capítulo de livro internacional publicado - 2,5 pontos;

c) Por cada abstract (resumo) científico em revista científica com revisão, incluída no SCI - Science Citation Index e/ou Scopus - 1,5 pontos;

d) Por cada artigo científico em revista científica com revisão, nacional ou estrangeira, não incluída no SCI - Science Citation Index e/ou Scopus - 1 ponto;

e) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico nacional ou internacional publicado nas respetivas atas - 0,75 pontos;

f) Por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário internacional - 0,75 pontos;

g) Por cada comunicação em poster em conferência, encontro científico ou seminário internacional - 0,5 pontos;

h) Por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário nacional - 0,5 pontos;

i) Por cada comunicação em poster em conferência, encontro científico ou seminário nacional - 0,25 pontos.

Orientação de teses conducentes a grau académico (OT): é valorada a orientação ou coorientação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor e já concluída - 5 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de mestre e já concluída - 3 pontos.

Participação em provas públicas e arguição de teses conducentes a grau académico (AT): é valorada a participação e o papel desempenhado em júris de avaliação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada arguição em provas públicas conducentes à atribuição de grau de doutor - 3 pontos;

b) Por cada arguição em provas públicas conducentes à atribuição de grau de mestre - 2 pontos;

c) Por cada arguição em provas públicas conducentes à atribuição do título de especialista - 1 ponto;

d) Por cada arguição em provas públicas conducentes à atribuição de grau de licenciatura - 0,25 pontos.

Experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP): é valorada a experiência profissional na área disciplinar, ou afim, do concurso, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada ano de experiência profissional relevante na área disciplinar, ou afim, do concurso - 0,5 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados:

a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (LUC);

b) Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP);

c) A coordenação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso (EFC).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (LUC + PDP + EFC)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

Domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (LUC): é valorado o domínio das áreas disciplinares e a responsabilidade na lecionação de unidades curriculares ou disciplinas, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta de mestrado, coordenada e/ou integralmente lecionada pelo candidato - 5 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta de licenciatura, coordenada e/ou integralmente lecionada pelo candidato - 4 pontos;

c) Por cada unidade curricular ou disciplina de mestrado em que o candidato colaborou com o responsável pela mesma, na sua lecionação - 2 pontos;

d) Por cada unidade curricular ou disciplina de licenciatura em que o candidato colaborou com o responsável pela mesma, na sua lecionação - 1 ponto.

Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP): é valorado a produção de documentos pedagógicos, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato foi responsável pela elaboração do programa da unidade curricular - 2,5 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato desenvolveu materiais de suporte e/ou apoio para as aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas - 2 pontos.

Coordenação ou supervisão de estágios finais de curso (EFC): é valorado a coordenação, orientação ou supervisão de estágios finais de curso de licenciatura, com um máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada coordenação, orientação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso - 2 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados:

a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão (CDG);

b) O exercício de mandatos noutros órgãos da Instituição ou funções em unidades funcionais em instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes (OFI);

c) A coordenação ou desenvolvimento de projetos e/ou atividades consideradas como estratégicas para a instituição, desde que enquadrados na área em que é aberto o concurso (PE).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CDG + OFI + PE)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão (CDG): é valorado o exercício de funções executivas em cargos diretivos de instituições de ensino superior, suas unidades orgânicas ou infraestruturas científicas e o exercício de mandatos em órgãos de gestão, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano em cargo diretivo (ou de gestão) de instituições de ensino superior, das suas unidades orgânicas e infraestruturas cientificas - 10 pontos;

b) Por cada ano e órgão diferente, de mandato cumprido como membro em órgãos de gestão da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - 8 pontos.

Exercício de mandatos noutros órgãos da Instituição ou funções em unidades funcionais em instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes (OFI): é valorado o exercício de mandatos ou funções à frente de órgãos, estruturas coadjuvantes, ou outras estruturas de apoio às atividades da instituição, com um valor máximo de 60 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de exercício cumprido como coordenador de unidades de investigação - 12 pontos;

b) Por cada ano de exercício cumprido como coordenador de curso de mestrado - 6 pontos;

c) Por cada ano de exercício cumprido como coordenador de curso de licenciatura - 2 pontos;

d) Por cada ano de exercício cumprido em outras estruturas da instituição, tais como coordenações de departamento, responsáveis de laboratório, comissões científicas e pedagógicas, comissões de coordenação de unidades de investigação - 1,5 pontos.

Coordenação ou desenvolvimento de projetos e/ou atividades consideradas como estratégicas para a instituição, desde que enquadrados na área em que é aberto o concurso (PE): é valorado o envolvimento em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento, de divulgação científica ou outras consideradas estratégicas pela instituição, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada projeto e/ou atividade organizada - 0,5 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,30DTC + 0,40CP + 0,30AR), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação. Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor resultado da soma de CDG e OFI;

b) Subsistindo o empate, pelo melhor resultado na soma de PID e OT.

Na aplicação dos referidos critérios não são considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri (nomeado nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente - João Paulo dos Santos Marques, Professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a) do ECPDESP.

Vogais efetivos:

Cristina Maria Fernandes Delerue Alvim de Matos, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico do Porto;

Cristina Luísa Miranda Silva, Professora Associada da Universidade Católica Portuguesa;

Maria Margarida Cortês Vieira, Professora Coordenadora da Universidade do Algarve;

Paulo Jorge de Sousa Maranhão, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Sílvia Correia Gonçalves Fernandes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais Suplentes:

António Augusto Martins Oliveira Soares Vicente, Professor Associado com Agregação da Universidade do Minho;

Ana Maria Pereira Gomes, Professora Associada da Universidade Católica Portuguesa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

O presente edital foi aprovado ao abrigo do Despacho 6104/2018, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, em 21 de junho de 2018.

11 de setembro de 2018. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima.

311651845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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