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Despacho 9023/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Serviço Social do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Texto do documento

Despacho 9023/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Serviço Social

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 126/2018, de 24 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Serviço Social.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 23010-N/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-211/2007.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 9173/2011, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 20 de julho, pelo Despacho 12490/2012, publicado no Diário da República n.º 185, 2.ª série, de 24 de setembro, e pelo Despacho 57/2015, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 5 de janeiro.

O ciclo de estudos foi acreditado em 16 de dezembro de 2014 pelo Conselho de Administração da A3ES, com o n.º de processo ACEF/1112/13342.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 13163/2015, publicado no Diário da República n.º 226, 2.ª série, de 18 de novembro, e pelo Despacho 3355/2017, publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 20 de abril.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2093/2011/AL04, em 10 de agosto de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.

11 de setembro de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Serviço Social.

5 - Área científica predominante: Serviço Social.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 210.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 7 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A inscrição e o funcionamento das unidades curriculares optativas previstas no plano de estudo estão regulamentados internamente, constando do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Optativas do ISCSP.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Ciclo de estudos em Serviço Social

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

311645698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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