Curso de Licenciatura em Serviço Social - Alteração
Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, aprova a alteração do curso de Licenciatura em Serviço Social.
1.º
Alteração do curso
1 - O curso de Licenciatura em Serviço Social adequado por Despacho 23010-N/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2007.
2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado em 1., nele alterando a designação da unidade curricular "Doutrinas Políticas e Sociais" da Lista B das unidades curriculares opcionais para "Ideologias Políticas".
3 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1, 2, 4, 5 e 6 do curso, aprovados no Despacho 23010-N/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2007.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos, são os que passam a constar do Anexo ao presente Despacho.
3.º
Início de funcionamento
1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2011-2012;
2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada em 11 de Julho de 2011.
11 de Julho de 2011. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
Anexo ao Despacho Reitoral n.º 9/UTL/2011
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Serviço Social
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
3 - Curso: Serviço Social
4 - Grau: Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Serviço Social
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 210
7 - Duração normal do curso:: 6 Semestres
8 - Opções/ramos - não aplicável
9 - Áreas Científicas:
Áreas Científicas
QUADRO N.º 1
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Observações:
* O 1.º ciclo será concluído através da obtenção de 150 ECTS obrigatórios, mais 60 opcionais (10 ECTS escolhidos das lista de unidades curriculares de Serviço Social, 25 ECTS escolhidos das listas de unidades curriculares de Política Social, e os restantes 25 ECTS são constituídos por um conjunto de Unidades Curriculares Opcionais escolhidas entre as restantes unidades curriculares em oferta no ISCSP).
(1) Além disso, o aluno realizará um teste de diagnóstico de Inglês, de acordo com Quadro Europeu de Referências para as Línguas, a efectuar após a primeira matrícula no curso. No caso do seu nível de conhecimentos da língua não ser suficiente, o aluno deverá obter o número de créditos ECTS necessários (5,10 ou 15) os quais serão contados nestes 25 ECTS.
**- As opções V e VII são retiradas da lista A (Serviço Social) em anexo
***- As opções VIII, IX, X, XI e XII são retiradas da lista B (Política Social) em anexo
Unidades Curriculares
QUADRO N.º 2
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Unidades Curriculares Opcionais
Lista A
Unidades Curriculares opcionais de Serviço Social
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Lista B
Unidades Curriculares opcionais de Política Social
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