Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13163/2015, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração da Licenciatura em Serviço Social, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Texto do documento

Despacho 13163/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Serviço Social

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 168/2015 de 3 de setembro, a alteração do ciclo de estudos de Licenciatura em Serviço Social, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 23010-N/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-211/2007 e acreditado em 16 de dezembro de 2014, pelo Conselho de Administração da A3ES, com o n.º de processo ACEF/1112/13342.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 9173/2011, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 20 de julho, Despacho 12490/2012, publicado no Diário da República n.º 185, 2.ª série, de 24 de setembro e pelo Despacho 57/2015, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 5 de janeiro.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2093/2011/AL02 em 22 de outubro de 2015 e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

29 de outubro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

3 - Ciclo de Estudos: Serviço Social.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Serviço Social.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 210 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/7 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: A inscrição e o funcionamento das unidades curriculares optativas previstas no plano de estudo estão regulamentados internamente, constando do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Optativas do ISCSP.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Licenciatura em Serviço Social

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Unidades Curriculares Opcionais

(ver documento original)

209094068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2036702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda