Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8941/2018, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções, a seu pedido, como diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado de Paulo Manuel de Oliveira Santos Ribeiro

Texto do documento

Despacho 8941/2018

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na alínea d) do n.º 1 do Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 160/2007, de 27 de abril, que cria o Organismo de Produção Artística, Entidade Pública Empresarial, abreviadamente designado por OPART, E. P. E., e do artigo 16.º dos respetivos estatutos, aprovados em anexo, determina-se:

1 - A cessação de funções, a seu pedido, como Diretor Artístico da Companhia Nacional de Bailado, de Paulo Manuel de Oliveira Santos Ribeiro, para as quais foi nomeado através do Despacho 15150/2016, publicado no Diário da República n.º 240/2016, 2.ª série, de 16 de dezembro de 2016.

2 - O presente despacho produz efeitos a 27 de julho de 2018.

31 de agosto de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 7 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

311662991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 160/2007 - Ministério da Cultura

    Cria e aprova os Estatutos do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., que integra o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda