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Despacho 15150/2016, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado

Texto do documento

Despacho 15150/2016

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 6.º e nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 16.º dos Estatutos do Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto Lei 160/2007, de 27 de abril, a estrutura orgânica integra obrigatoriamente o diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado, nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, devendo a sua escolha recair numa personalidade de reconhecido mérito cultural, com perfil, formação e experiência nos domínios da programação e direção artísticas da respetiva área de atuação, para um mandato com a duração de três anos;

Considerando que, o curriculum de Paulo Manuel de Oliveira Santos Ribeiro, que se anexa ao presente despacho, evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício das funções de diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado, enquanto ativo essencial responsável pela preparação e execução da programação;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho 3488/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, na alínea d) do n.º 1 do Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, e no artigo 16.º dos Estatutos do OPART, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto Lei 160/2007, de 27 de abril, determina-se:

1 - Nomear como diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado, Paulo Manuel de Oliveira Santos Ribeiro, para um mandato de três anos, com início a 7 de novembro de 2016 e termo a 6 de novembro de 2019. 2 - Fixar a remuneração mensal em 5.000,00€ (14 meses/ano). 3 - Atribuir despesas de representação, com o limite máximo de 300,00€/mês, direito a uso de telemóvel, com plafond de 120,00€/mês, e viatura, quando a mesma estiver disponível.

4 - Que em execução do presente despacho deve ser celebrado um contrato entre o OPART, E. P. E., e Paulo Manuel de Oliveira Santos Ribeiro.

2 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 5 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.

Nota Curricular Paulo Manuel de Oliveira Santos Ribeiro, bailarino, coreógrafo e programador cultural, desenvolve a sua atividade artística desde 1982, na área da dança contemporânea, em Portugal e no estrangeiro.

Nasceu no ano de 1959, em Lisboa. Estudou em Bruxelas, na Escola do Ballet Contemporâneo e na Escola Mudra, de Maurice Béjart; simultaneamente, inicia o seu percurso enquanto bailarino, em várias companhias belgas e francesas e, em Paris, estreia-se na coreografia. Regressa a Portugal em 1988 para colaborar com a Companhia de Dança de Lisboa e com o Ballet Gulbenkian e, em 1991, representa Portugal no Festival Europália, em Bruxelas. A partir desse ano, a sua carreira de coreógrafo expande-se nacional e internacionalmente.

Funda a sua companhia de dança em 1995. Em 1996, 1997, 2009 e 2011 foi comissário do ciclo Dancem, no Teatro Nacional São João, foi diretorgeral e de programação do Teatro Viriato/Centro Regional das

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para o ano económico de 2018 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.

Artes do Espetáculo das Beiras, entre 1998 e 2003, e comissário para a capital nacional de cultura, em Coimbra 2003. Entre 2003 e 2005, dirigiu o Ballet Gulbenkian e de 2006 até à atualidade, assumiu a direçãogeral e de programação do Teatro Viriato.

A projeção internacional consolida-se com o trabalho desenvolvido com companhias de referência, como Nederlands Dans Theater, Grand Théâtre de Genève, Centre Chorégraphique de Nevers, Bourgogne, Ballet de Lorraine e Ballet Gulbenkian.

Em Portugal, com a companhia Paulo Ribeiro, cria uma linguagem própria e marca presença regular em diversos palcos, nacionais e estrangeiros, com cerca de vinte obras da sua autoria. Simultaneamente, vai explorando as fronteiras da dança e desenvolve projetos conjuntamente com teatros, diretores artísticos, encenadores, realizadores, companhias e bailarinos. Ao longo do seu percurso, Paulo Ribeiro e as suas obras foram distinguidos com inúmeros prémios e galardões.

Paulo Ribeiro acompanha a atividade artística dirigindo workshops em diversos países e lecionou na Escola Superior de Dança e no Con-servatório Nacional de Dança.

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FINANÇAS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO

Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2823641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 160/2007 - Ministério da Cultura

    Cria e aprova os Estatutos do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., que integra o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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