Portaria 457/80, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 177/1980, Série I de 1980-08-02.
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Data:
1980-08-02
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Secções desta página::
Equipara a subdirector-geral os cargos de inspectores superiores que exerçam funções, como representantes da Direcção-Geral dos Hospitais, nas inspecções coordenadoras de região.
Portaria 457/80
de 2 de Agosto
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 8 e 13 da
Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela
Resolução 40/80, de 11 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir a equiparação a subdirector-geral aos cargos de inspectores superiores que exerçam funções, como representantes da Direcção-Geral dos Hospitais, nas inspecções coordenadoras de região.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 15 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Socais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/02/plain-34748.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34748.dre.pdf .
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