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Aviso 13322/2018, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de técnicos superiores para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 13322/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento de técnicos superiores para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião de Câmara Municipal do dia 20 de julho de 2018, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, eventualmente renovável até ao limite estabelecido na Lei, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2018, na área de ensino, para exercer funções de dinamização do ensino pré-escolar e básico, nomeadamente no âmbito das atividades de enriquecimento curricular (AEC) nas escolas do concelho de Miranda do Douro, da promoção das atividades de ocupação dos tempos livres em período de férias e de interrupção letiva, assim como o fomento da prática desportiva e de outras atividades, das camadas jovens e mais idosas do concelho:

Divisão Sociocultural (DSC):

Ref. A - 3 Lugares de Técnico Superior, área de Atividade Física e Desportiva,

Ref. B - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Ensino de Inglês.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção- -Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, esta informou que não existe constituída naquela Comunidade Intermunicipal a entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA).

3 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal para os postos de trabalho em causa.

4 - Legislação Aplicável: LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, na atual redação e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá:

Ref. A - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Atividade Física e Desportiva.

Planear, organizar e executar atividades na área do ensino, educação, cultura e desporto; Promover, colaborar e apoiar atividades desportivas de caráter regular ou pontual; Propor a aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa; Organizar e fomentar encontros e outros eventos desportivos; Colaborar com iniciativas e divulgação do desporto; Definição, organização e acompanhamento de atividades físicas e desportivas municipais e/ou participação municipal, na vertente de lazer, animação e formação; Acompanhamento e desenvolvimento de treino de crianças, jovens, adultos e idosos nas várias atividades/modalidades desportivas; Fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas; Mediação e planeamento dos eventos desportivos promovidos pelo Município; Recolher, tratar e difundir toda a informação desportiva necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar ações de promoção desportiva; Conceção e desenvolvimento de projetos na área do desporto; Desenvolvimento de atividades de ocupação dos tempos livres e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref. B - 1 Lugar de Técnico Superior, área de ensino de Inglês.

Planear, organizar e executar atividades nas áreas do ensino, educação, cultura e desporto; Lecionar a língua inglesa (pré-escolar, 1.º ciclo no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular), população sénior e comunidade em geral; Promover, colaborar e apoiar atividades educativas, desportivas e outras de caráter regular ou pontual; Propor a aquisição de equipamentos/material didático pedagógico; Organizar e fomentar encontros e outros eventos promovidos pelo Município; Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas; Mediar e planear os eventos promovidos pelo Município; Recolher, tratar e difundir toda a informação necessária ao serviço em que está integrado; Conceção e desenvolvimento de projetos na área do ensino, desporto e outros; Desenvolvimento de atividades de ocupação dos tempos livres das crianças e jovens e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Graus de Complexidade funcional e requisitos especiais, conforme artigo 86.º da LTFP: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref. A - Licenciatura em Educação Física.

Ref. B - Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais.

8 - Local de trabalho: Área do Município de Miranda do Douro.

9 - Posicionamento remuneratório do posto de trabalho: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, o posicionamento do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, cuja remuneração de referência é de 1.201,48 (euro), a que corresponde a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da TRU.

10 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e se encontrem no âmbito de recrutamento legalmente previstos.

10.1 - Requisitos Gerais de Admissão: os previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Âmbito do Recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.3 - Tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que presidem à atividade municipal, que implicam a racionalização e a economia de meios, e designadamente por razões de celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos, que o recrutamento seja destinado também a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, no estrito cumprimento da legislação em vigor, concretamente, o cumprimento do estabelecido no n.º 3 e seguintes do artigo 30.º e alínea d) do artigo 37.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que hierarquizam a prioridade no recrutamento estabelecendo como preferência base os candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de entre os quais, em primeiro lugar os que estiverem em regime de requalificação, e em última análise e esgotados todas as possibilidades, os candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sendo detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos deverão declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

12 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Secção de Pessoal e na página eletrónica desta autarquia, (www.cm-mdouro.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura poderá ser entregue na referida Secção ou no Balcão único de Atendimento, durante o horário de atendimento (9h-17h), com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República em que o procedimento foi publicado, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Miranda do Douro, Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado na parte inicial do presente ponto.

13 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal;

b) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

c) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;

d) Certificados dos cursos e ações de formação de onde conste a data de realização e respetiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar, a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e a menção de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

14 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Miranda do Douro ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15 - A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

16 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos estipulados no artigo 36.º da LTFP e os previstos nos artigos 6.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC),

b) Entrevista de Profissional de Seleção (EPS),

A Ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula respetivamente:

OF = (55 % AC + 45 % EPS)

16.1 - Avaliação Curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 20 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho;

16.2 - Entrevista de Profissional de Seleção (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando sobre os seguintes aspetos: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de expressão e fluência verbais; Motivações e interesses; Sentido crítico e Conhecimento de tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

16.3 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida portaria.

19 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada no átrio dos Paços do Município e na sua página eletrónica.

22 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos Paços do Município, na página eletrónica do Município e na 2.ª série do Diário da República.

23 - Composição do Júri do concurso:

Concurso Ref. A:

Presidente: Prof.ª Justina Rodrigues, Adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas de Miranda do Douro.

Vogais Efetivos: Prof.ª Sandrine Araújo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Prof. Paulo Augusto Rodrigues Barbosa, técnico superior, ambos técnicos superiores da área da Educação da Câmara Municipal de Miranda do Douro, com o objetivo de definir os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria da Encarnação Miguel Fernandes Cordeiro e Dr. Victor Manuel Fernandes Rio, ambos técnicos superiores da Câmara Municipal de Miranda do Douro.

Concurso Ref. B:

Presidente: Prof. Francisco José Carvalho Parreira, Técnico Superior de Educação Física da Câmara Municipal de Miranda do Douro,

Vogais Efetivos: Prof.ª Sandrine Araújo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Prof. Paulo Augusto Rodrigues Barbosa, técnico superior, ambos técnicos superiores da área da Educação da Câmara Municipal de Miranda do Douro.

Vogais suplentes: D. Maria de Fátima Ricardo Silva Rodrigues e Dr.ª Maria da Encarnação Miguel Fernandes Cordeiro, ambas técnicas superiores da Câmara Municipal de Miranda do Douro.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação integral na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município de Miranda do Douro e por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara da Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

311628939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3471676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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