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Lei 39/83, de 2 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório) (Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro).

Texto do documento

Lei 39/83

de 2 de Dezembro

Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório)

(Lei 2/83, de 18 de Fevereiro)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Aprovação das alterações ao Orçamento do Estado)

1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei 2/83, de 18 de Fevereiro.

2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.º

(Empréstimos)

Na sequência das alterações introduzidas pela presente lei, é fixado o limite de 204 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano, referido no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro.

ARTIGO 3.º

(Alterações ao Orçamento do Estado)

O Governo procederá às alterações ao Orçamento do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei 2/83, de 18 de Fevereiro.

Aprovada em 14 de Novembro de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 22 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 23 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO I

Mapa das alterações das receitas do Estado, a que se refere o n.º 2 do

artigo 1.º da Lei de Alteração à Lei do Orçamento do Estado para 1983

(Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei 2/83, de 18 de Fevereiro)

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa das alterações das despesas, por ministérios e secretarias de

Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Alteração à Lei do

Orçamento do Estado para 1983

(Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei 2/83, de 18 de Fevereiro)

(ver documento original)

ANEXO III

Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas, a

que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Alteração à Lei do Orçamento

do Estado para 1983

(Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei 2/83, de 18 de Fevereiro) (ver documento original) O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/02/plain-34715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-12 - Decreto-Lei 428-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Põe em execução as alterações ao Orçamento do Estado para 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-20 - Decreto-Lei 437/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno no montante de 45 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Decreto-Lei 456-B/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Eleva até à quantia máxima de 71 milhões de contos o empréstimo interno amortizável cujas condições foram reguladas ao abrigo do disposto na Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Resolução do Conselho de Ministros 64/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Atribui subsídios a empresas públicas no montante de 8 milhões de contos.

  • Não tem documento Em vigor 1984-02-07 - DECLARAÇÃO DD1253 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Declara ter sido rectificado o anexo I à Lei nº 39/83, de 2 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 277, que altera o Orçamento do Estado para 1983.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-07 - Declaração - Assembleia da República

    De ter sido rectificado o anexo I à Lei n.º 39/83 [alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório) (Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro)]

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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