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Portaria 687/83, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 3000000 de obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas por certificados de 1 a 10 obrigações.

Texto do documento

Portaria 687/83
de 20 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 178/81, de 2 de Julho, o seguinte:

1.º Autorizar a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 3000000 de obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas por certificados de 1 a 10 obrigações.

2.º A taxa de juro será igual à básica de desconto do Banco de Portugal, em vigor no primeiro dia de cada período semestral de entrega de juros, acrescida do diferencial de 3%.

3.º Os juros das obrigações serão contados semestralmente, sendo o primeiro vencimento em Novembro de 1983 e o último em Maio de 1990.

4.º Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 46492 de 18 de Agosto de 1965, é concedida aos juros das obrigações a isenção do imposto de capitais e do imposto complementar.

5.º A duração de vida das obrigações será de 7 anos, sendo 2 de carência.
As obrigações deste empréstimo serão amortizadas ao par, por sorteio, em 5 anuidades, vencendo-se a primeira em Novembro de 1985 e a última em Maio de 1990.

6.º A amortização poderá ser antecipada por decisão do Governo Regional da Madeira.

7.º Os encargos deste empréstimo, que serão suportados pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira, beneficiam do aval do Estado, conforme resolução do Conselho de Ministros de 25 de Maio de 1983, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1983.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 2 de Junho de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-18 - Decreto-Lei 46492 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-30 - Decreto-Lei 178/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Isenta do pagamento de emolumentos por intervenção de tradutores e intérpretes em processos de trabalho os nacionais de outros países, quando os seus nacionais são objecto de igual tratamento nos países respectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-17 - Portaria 883/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, até ao montante de 3000000000$00, obrigações de valor nominal de 1000$00 cada uma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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