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Aviso 13110/2018, de 13 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018 - um Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 13110/2018

1 - Fundamento - Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de junho de 2018 e da Assembleia Municipal de 22 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018 - um Técnico Superior (ciências da comunicação)

2 - Nos termos da informação pela Gerap, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em

15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 7-A/2016, de 30 de março; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Categoria/Carreira: Técnico superior - Área Funcional: Ciências da Comunicação: N.º Postos de trabalho: 1 (um)

A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, promover o desenvolvimento de ações no âmbito da animação cultural, designadamente através da biblioteca municipal, escolas de musica e exposições abrangentes de diversas artes; incentivar ações de animação cultural local, designadamente nas áreas de folclore, musica, pintura, etnografia e promoção de aspetos mais característicos e fomento do associativismo nestas áreas; desenvolver ações de animação desportiva e ocupação de tempos livres; promover a integração e interligação da juventude em todas as ações e iniciativas de carater social, cultural, educativo e desportivo.

6 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Câmara Municipal de Celorico de Basto.

8 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2018, de 29 de dezembro (LOE 2018).

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Requisitos de admissão - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em ciências da comunicação.

12 - Os candidatos devem reunir os requisitos (referidos no ponto 10) até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas.

13 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente e considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

14.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, e na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

14.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

14.3 - Local: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto.

14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

15 - Apresentação de documentos:

15.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das ações de formação profissional (cópia);

d) Declaração/cópia emitida pelo serviço público de origem da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as ultimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato em funções públicas).

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Celorico de Basto, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

15.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema e valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.

17 - Métodos de seleção: Considerando o artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, tendo-se optado pelos seguintes métodos:

a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) - método de seleção obrigatório.

b) Avaliação Psicologia (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método de seleção obrigatório.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo.

17.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

17.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - Para os restantes candidatos.

17.3 - Os métodos referidos no ponto 17.1, podem ser afastados pelos candidatos através de (declaração escrita) menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhe, nesse caso, os métodos previstos no ponto 17.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

17.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17.5 - Prova de conhecimentos assumirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei geral do trabalho em funções públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do trabalho; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do procedimento administrativo; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Lei 2/99, de 13 de janeiro - Lei de Imprensa e respetivas alterações (Declaração de Retificação n.º 9/99, de 18 de fevereiro, Lei 18/2003, de 11 de junho e Lei 19/2012, de 8 de agosto); Lei 53/2005, de 8 de novembro - Cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), extinguido a Alta Autoridade para a Comunicação Social; Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

17.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.7 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 10 %) + (EP x 60 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

17.7.1 - HA = Habilitação Académica:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores

Habilitações académicas de grau superior à exigida à candidatura - 20 valores

17.7.2 - FP = Formação profissional:

Sem formação - 0 valores

Com duração igual ou inferior a 60 horas - 10 valores

Com duração superior a 60 horas e igual ou inferior a 100 horas - 16 valores

Com duração superior a 100 horas - 20 valores

17.7.3 - EP = Experiência Profissional:

Sem experiência na área de atividade - 0 valores

Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 10 valores

Superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade - 12 valores

Superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 16 valores

Superior a 3 anos de experiência na área de atividade - 20 valores

17.7.4 - AD = Avaliação Desempenho:

Desempenho relevante/excelente: de 4 a 5 - 20 valores

Desempenho adequado: de 2 a 3,999 - 16 valores

Desempenho inadequado: de 1 a 1,999 - 8 valores

17.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Este método de seleção será realizado por técnico com formação adequada para o efeito, de acordo com o fixado no n.º 3 do artigo 12.º da referida Portaria.

As competências essenciais, que serão avaliadas em sede deste método de seleção, constarão do Relatório do técnico a designar para a aplicação do método.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4.

17.9 - Entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:

Responsabilidade na execução de tarefas (RET);

Capacidade de iniciativa (CI);

Interesse e motivação pessoal (IMP);

Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT);

A classificação de cada fator far-se-á da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

O resultado da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:

EPS = (RET + CI + IMP + CT)/4

18 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.

18.1 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

20 - Composição do júri:

Presidente do Júri - José António Peixoto Lima, Diretor de Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais.

Vogais efetivos - Hélder Ramos Pêra, Chefe de Divisão de Planeamento e Serviços Socioculturais e Maria José Teixeira Marinho, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Helena Maria Martinho Costa, Chefe de Unidade de Serviços Sociais e Saúde e Arq.º Idalécio Augusto Monteiro de Almeida Carvalho, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais.

21 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

26 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro Mota Silva.

311637987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3465696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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