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Portaria 433/80, de 25 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os cargos de director das delegações regionais da Secretaria de Estado da Cultura.

Texto do documento

Portaria 433/80

de 25 de Julho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as delegações regionais da Secretaria de Estado da Cultura, criadas pelo n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e regulamentadas pelo Decreto Regulamentar 18/80, de 3 de Maio, serão serviços especializados e de características específicas pelas funções que lhes estão cometidas;

Considerando que estas particularidades se repercutem de forma saliente na nomeação dos respectivos directores, conduzindo a que não seja possível observar as regras gerais que a lei estabelece para o provimento destes lugares, tornando-se necessário o recurso ao regime excepcional que o próprio Decreto-Lei 191-F/79 expressamente prevê no n.º 4 do seu artigo 2.º Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - Os lugares de director das delegações regionais da Secretaria de Estado da Cultura, institucionalizados pelo Decreto Regulamentar 18/80, de 3 de Maio, serão preenchidos por indivíduos de reconhecida competência para o exercício do cargo, com dipensa das habilitações legalmente exigidas.

2 - Para o preenchimento dos lugares referidos no número anterior é dispensado o vínculo à função pública.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/25/plain-34650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-23 - Decreto Regulamentar 18/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Cria as Delegações Regionais das Zonas Norte, Centro e Sul da Secretaria de Estado da Cultura e define as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-27 - DECLARAÇÃO DD6847 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 433/80, de 25 de Junho, que alarga a área de recrutamento para os cargos de director das delegações regionais da Secretaria de Estado da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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