A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 403/80, de 14 de Julho

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Sumário

Autoriza a Cosec - Companhia de Seguro de Créditos E. P., a aceitar a cobertura de riscos extraordinários, até ao limite de 20000 contos por operação, com garantia antecipada e automática de resseguro total pelo Estado.

Texto do documento

Portaria 403/80

de 14 de Julho

Considerando a óbvia desactualização do limite, por operação, da competência delegada pelo Governo na Cosec - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., para aceitar a cobertura de riscos extraordinários, com garantia antecipada e automática de resseguro total pelo Estado, fixado em 12 milhões de escudos pela Portaria 539/77, de 26 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e do Comércio Externo;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, bem como a deliberação da comissão de créditos e garantias de créditos de 28 de Maio do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1 - Autorizar a Cosec - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a aceitar a cobertura de riscos extraordinários até ao limite de 20000 contos por operação, com garantia antecipada e automática de resseguro total do Estado.

2 - Fixar em 400000 contos o limite anual das garantias concedidas ao abrigo do número anterior.

3 - Cometer à Cosec - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a informação trimestral do Governo, através da comissão de créditos e garantias de créditos, relativamente ao montante das responsabilidades garantidas.

4 - Revogar a Portaria 539/77, de 26 de Agosto.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 1 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/14/plain-34644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos de crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Portaria 539/77 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a garantir a cobertura de riscos extraordinários até ao limite de 12000 contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Portaria 835/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Autoriza a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a assumir, até ao limite de 35 milhões de escudos por operação, os riscos que nos termos do Decreto-Lei n.º 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da comissão de créditos e garantias de créditos ou do órgão que a venha a substituir. Revoga a Portaria n.º 403/80, de 14 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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