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Portaria 539/77, de 26 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a garantir a cobertura de riscos extraordinários até ao limite de 12000 contos.

Texto do documento

Portaria 539/77

de 26 de Agosto

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, e a deliberação da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos de 28 de Maio do mesmo ano;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, autorizar a Companhia de Seguro de Créditos a garantir a cobertura de riscos extraordinários até ao limite de 12000 contos por operação, com a garantia antecipada e automática do resseguro total pelo Estado, mas devendo a mencionada Companhia informar trimestralmente o Governo, através da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos, do montante das responsabilidades garantidas.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 21 de Julho de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/26/plain-216946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos de crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-14 - Portaria 403/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Cosec - Companhia de Seguro de Créditos E. P., a aceitar a cobertura de riscos extraordinários, até ao limite de 20000 contos por operação, com garantia antecipada e automática de resseguro total pelo Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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