Portaria 539/77, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 197/1977, Série I de 1977-08-26.
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Data:
1977-08-26
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Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a garantir a cobertura de riscos extraordinários até ao limite de 12000 contos.
Portaria 539/77
de 26 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do
Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, e a deliberação da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos de 28 de Maio do mesmo ano;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, autorizar a Companhia de Seguro de Créditos a garantir a cobertura de riscos extraordinários até ao limite de 12000 contos por operação, com a garantia antecipada e automática do resseguro total pelo Estado, mas devendo a mencionada Companhia informar trimestralmente o Governo, através da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos, do montante das responsabilidades garantidas.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 21 de Julho de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/26/plain-216946.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216946.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-07-14 -
Portaria
403/80 -
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Autoriza a Cosec - Companhia de Seguro de Créditos E. P., a aceitar a cobertura de riscos extraordinários, até ao limite de 20000 contos por operação, com garantia antecipada e automática de resseguro total pelo Estado.
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