Portaria 835/82
de 1 de Setembro
Considerando a desactualização do limite, por operação e anual, da competência delegada pelo Governo na COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., para assumir os riscos que, nos termos do preceituado no Decreto-Lei 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da comissão de créditos e garantias de créditos ou do órgão que a venha a substituir, os quais se encontram fixados em, respectivamente, 20 e 400 milhões de escudos pela Portaria 403/80, de 14 de Julho;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 169/81, de 20 de Junho, bem como na deliberação da comissão de créditos e garantias de créditos de 25 de Março de 1982:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, sob proposta da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., e ouvida a comissão de créditos e garantias de créditos, o seguinte:
1.º Autorizar a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a assumir, até ao limite de 35 milhões de escudos por operação, os riscos que, nos termos do preceituado no Decreto-Lei 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da comissão de créditos e garantias de créditos ou do órgão que a venha a substituir.
2.º Fixar em 700 milhões de escudos o limite anual das garantias a conceder ao abrigo do número anterior.
3.º Encarregar a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., de promover a informação trimestral do Governo, através da comissão de créditos e garantias de créditos, relativamente ao condicionalismo e montante das operações garantidas pelo Estado.
4.º Considerar cumprido pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o dever de informação referido no número anterior, com o envio à comissão de créditos e garantias de créditos da relação trimestral dos extractos das actas do respectivo conselho de gestão relativos à aprovação de operações garantidas pelo Estado.
5.º Revogar a Portaria 403/80, de 14 de Julho.
6.º Fixar em 31 de Dezembro de 1982 a data do termo de vigência da presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 6 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.