A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 835/82, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a assumir, até ao limite de 35 milhões de escudos por operação, os riscos que nos termos do Decreto-Lei n.º 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da comissão de créditos e garantias de créditos ou do órgão que a venha a substituir. Revoga a Portaria n.º 403/80, de 14 de Julho.

Texto do documento

Portaria 835/82
de 1 de Setembro
Considerando a desactualização do limite, por operação e anual, da competência delegada pelo Governo na COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., para assumir os riscos que, nos termos do preceituado no Decreto-Lei 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da comissão de créditos e garantias de créditos ou do órgão que a venha a substituir, os quais se encontram fixados em, respectivamente, 20 e 400 milhões de escudos pela Portaria 403/80, de 14 de Julho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 169/81, de 20 de Junho, bem como na deliberação da comissão de créditos e garantias de créditos de 25 de Março de 1982:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, sob proposta da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., e ouvida a comissão de créditos e garantias de créditos, o seguinte:

1.º Autorizar a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a assumir, até ao limite de 35 milhões de escudos por operação, os riscos que, nos termos do preceituado no Decreto-Lei 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da comissão de créditos e garantias de créditos ou do órgão que a venha a substituir.

2.º Fixar em 700 milhões de escudos o limite anual das garantias a conceder ao abrigo do número anterior.

3.º Encarregar a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., de promover a informação trimestral do Governo, através da comissão de créditos e garantias de créditos, relativamente ao condicionalismo e montante das operações garantidas pelo Estado.

4.º Considerar cumprido pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o dever de informação referido no número anterior, com o envio à comissão de créditos e garantias de créditos da relação trimestral dos extractos das actas do respectivo conselho de gestão relativos à aprovação de operações garantidas pelo Estado.

5.º Revogar a Portaria 403/80, de 14 de Julho.
6.º Fixar em 31 de Dezembro de 1982 a data do termo de vigência da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 6 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-14 - Portaria 403/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Cosec - Companhia de Seguro de Créditos E. P., a aceitar a cobertura de riscos extraordinários, até ao limite de 20000 contos por operação, com garantia antecipada e automática de resseguro total pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-20 - Decreto-Lei 169/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico do seguro de créditos à exportação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-02 - Portaria 360/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Autoriza a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a assumir, até ao limite de 35 milhões de escudos por operação a curto prazo e de 50 milhões de escudos por operação a médio e longo prazo, os riscos que, nos termos do Decreto-Lei n.º 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da Comissão Nacional das Garantias de Créditos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda