A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 360/83, de 2 de Abril

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Sumário

Autoriza a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a assumir, até ao limite de 35 milhões de escudos por operação a curto prazo e de 50 milhões de escudos por operação a médio e longo prazo, os riscos que, nos termos do Decreto-Lei n.º 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da Comissão Nacional das Garantias de Créditos.

Texto do documento

Portaria 360/83
de 2 de Abril
Considerando a desactualização dos limites da competência delegada pelo Governo na COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., para assumir os riscos que, nos termos do preceituado no Decreto-Lei 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da Comissão Nacional das Garantias de Créditos, os quais se encontram fixados em 35 e 700 milhões de escudos, por operação e anual, pela Portaria 835/82, de 1 de Setembro, cuja vigência caducou em 31 de Dezembro;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 169/81, de 20 de Junho, bem como na deliberação da Comissão Nacional das Garantias de Créditos de 25 de Janeiro de 1983:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, sob proposta da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., ouvida a Comissão Nacional das Garantias de Créditos, o seguinte:

1.º Autorizar a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a assumir, até ao limite de 35 milhões de escudos por operação a curto prazo e de 50 milhões de escudos por operação a médio e longo prazo, os riscos que, nos termos do preceituado no Decreto-Lei 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da Comissão Nacional das Garantias de Créditos.

2.º Fixar em 1000 milhões de escudos o limite anual das garantias a conceder ao abrigo do número anterior.

3.º Encarregar a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., de promover a informação trimestral do Governo, através da Comissão Nacional das Garantias de Créditos, relativamente ao condicionalismo e montante das operações garantidas pelo Estado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 14 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-20 - Decreto-Lei 169/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico do seguro de créditos à exportação.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Portaria 835/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Autoriza a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a assumir, até ao limite de 35 milhões de escudos por operação, os riscos que nos termos do Decreto-Lei n.º 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da comissão de créditos e garantias de créditos ou do órgão que a venha a substituir. Revoga a Portaria n.º 403/80, de 14 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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