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Aviso 12965/2018, de 10 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais - contratos - Assistente técnico e técnico superior - direito

Texto do documento

Aviso 12965/2018

Abertura de procedimentos concursais para celebração de contratos de trabalho por tempo determinado - Termo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, no seguimento das deliberações tomadas em reuniões do executivo municipal realizadas a 27 de março e 24 de julho, de 2018 e dos despachos do Senhora Vice-Presidente da Câmara, de 10 de agosto de 2018, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria acima referida, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal do Município, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - Técnico Superior - Direito - 1 posto de trabalho - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Ref.ª B - Assistente Técnico - Administrativo - 1 posto de trabalho - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

2 - O Conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções a desempenhar as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Referência A

Analisar e dar pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos;

Instruir processos de contraordenação;

Instruir processos de Execução Fiscal;

Instruir processos disciplinares;

Elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico;

Efetuar inscrição e registo de imóveis junto do Serviço de Finanças e Conservatória do Registo Predial;

Representar o Município nos tribunais administrativos e fiscais;

Elaborar estudos e propostas de regulamento.

Referência B

Efetuar o controlo e registo da assiduidade dos trabalhadores;

Executar toda a tramitação inerente ao processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal, nomeadamente, trabalho suplementar, ajudas de custo;

Planeamento e Gestão da Formação dos trabalhadores;

Proceder ao registo da documentação diversa entrada no serviço;

Proceder ao arquivo da documentação diversa do serviço;

Gerir os horários de trabalho dos trabalhadores, incluindo as suas alterações;

Elaborar e manter devidamente organizado os processos individuais de cadastro dos colaboradores;

Gerir toda a tramitação dos processos de Acidentes em Serviço;

Desenvolver e apoiar os procedimentos de Recrutamento de trabalhadores;

Efetuar outras funções relacionadas com o Serviço de Recursos Humanos.

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Os procedimentos concursais são válidos para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em atenção os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogados pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

5 - Os Contratos serão celebrados pelo prazo de um ano, renovável, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

7 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur na data da celebração do contrato.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, detentores de nível habilitacional que para cada referência se indica:

Referência A - Licenciatura em Direito;

Referência B - 12.º ano de escolaridade;

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos desta Autarquia e na Internet, em www.cm-aljezur.pt, entregue pessoalmente no serviço de atendimento da referida Divisão, no horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8670-005 Aljezur, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação:

Do código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso de abertura publicado no Diário da República);

Da carreira e categoria;

Da área de atividade.

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 8, do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

Não serão aceites candidaturas entregues por correio eletrónico.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações académicas mediante fotocópia simples e legível do certificado autentica ou autenticado (em caso de habilitação académica obtida em sistema educativo estrangeiro o candidato tem de demonstrar a equivalência/reconhecimento com o nível habilitacional exigido no ponto 8.2, do presente aviso);

b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos últimos quatro anos;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

e) Caso se trate de candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

10.3 - Na falta de documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional, será entendido como se os candidatos não sejam detentores de experiência e de formação profissional.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que referiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

12 - Os métodos de seleção a utilizar, conforme o estipulado no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são os seguintes:

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído. Terá a ponderação de 30 %, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores e considera-se a valoração até às centésimas.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, terá a ponderação de 40 %.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, o desenvolvimento profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, terá a ponderação de 30 %, e valorada numa escala de 0 a 20 valores, através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar, considerando-se a valoração até às centésimas.

13 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e obtida com aplicação da seguinte fórmula:

CF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 %EPS

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

15 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-aljezur.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Referência A

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Maria do Carmo Candeias Ferreira que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Margarida Fernandes Correia, ambas Técnicas Superiores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Helder Manuel Candeias Ferreira e Pedro Miguel Bernardino Batista, ambos Técnicos Superiores do Município de Aljezur.

Referência B

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Anabela Rosa Correia Batista, Assistente Técnica e Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

23 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

a) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

b) Na página eletrónica do Município (www.cm-aljezur.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da Publicação no Diário da República.

24 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Conforme solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação", previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

28 - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

29 - De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de dados, a finalidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos é a expressa no presente aviso.

22 de agosto de 2018. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.

311608778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3462214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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