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Aviso 12946/2018, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12946/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho com as alterações produzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto, e Lei 18/2016, de 20 de junho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março e respetiva Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, deste Agrupamento até 21 de junho de 2019, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Legislação aplicável:

a) O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de Junho com as alterações produzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março e respetiva Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento:

a) O presente recrutamento foi autorizado por despacho de 13 de agosto de 2018, da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares.

5 - Local de trabalho:

a) Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Vale do Tamel, com sede na Rua 25 de Abril, n.º 350, 4750-531, Lijó, Barcelos e cuja localização consta do anexo I do presente aviso de abertura.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

a) 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, com duração de 3,5 horas/dia, correspondente a 17,5 horas por semana, para assegurarem os serviços de limpeza, designadamente:

I. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

II. Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

III. Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

IV. Receber e transmitir mensagens;

V. Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

7 - Remuneração ilíquida: 3,82(euro)/hora (três euros e oitenta e dois cêntimos/hora).

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de Junho com as alterações produzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho:

I. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

II. 18 anos de idade completos;

III. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

IV. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Possuir à data de candidatura a escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de Junho com as alterações produzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho.

9 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo de candidatura: 10 dias a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redação dada pela Portaria 145-A /2011, de 6 de abril.

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt ou em www.aevt.pt podendo ainda ser obtido junto dos serviços administrativos do Agrupamento.

c) A entrega dos documentos necessários deve ser efetuada no prazo de candidatura, pessoalmente, nos serviços administrativos do agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do agrupamento.

d) Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Certificado de habilitações académica (fotocópia), Curriculum Vitae datado e assinado, Declarações da experiência profissional (fotocópia), Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

e) De todos os documentos anteriores, em que se solicita fotocópia, deverá ser feita prova de autenticidade podendo a mesma ser efetuada mediante apresentação dos originais no momento de candidatura;

f) Para os efeitos decorrentes do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

g) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do n.º 12 do Art. 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

h) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção a utilizar:

a) Avaliação Curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, conforme alínea a) do n.º 2 do art. 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho com as alterações produzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho.

b) Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular.

11 - Método de seleção: Avaliação Curricular

a) A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Na Avaliação Curricular (AC), são considerados os elementos habilitação académica (HA); a formação profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) pontuados e ponderados conforme critérios indicados na tabela seguinte:

(ver documento original)

c) A ordenação dos candidatos aplicado o critério Avaliação Curricular resulta da ordenação de uma classificação com valoração às centésimas sem arredondamentos resultante da aplicação da fórmula

AC = (3HA + 2FP + 5EP + 2AD)/12

12 - Ordenação final e seleção dos Candidatos

a) A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de zero a vinte valores, com valoração às centésimas, sem arredondamentos.

b) Em situação de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:

I. Se encontrem em situações configuradas na lei como preferenciais nos termos do n.º 1 do art. 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

II. Obtiveram melhor classificação no parâmetro EP;

III. Obtiveram melhor pontuação no parâmetro FP;

IV. Possuam maior experiência profissional comprovada no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

c) Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

d) A seleção dos candidatos será efetuada entre os candidatos admitidos a concurso e por ordem descendente da lista de graduação final até ao limite de vagas a que se destina este concurso;

13 - O júri será composto pelo adjunto do diretor Belmiro dos Santos Martins na qualidade de presidente do júri, pelo adjunto do diretor Ricardo Humberto de Oliveira Ferreira na qualidade de 1.º vogal e pela coordenadora dos assistentes operacionais Glória Maria Duarte Pinto Pereira na qualidade de 2.ª vogal. O adjunto do diretor Luís da Costa Nogueira integra o júri na qualidade de suplente.

14 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo suplente Luís da Costa Nogueira.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado.

17 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é efetuada notificação, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é disponibilizada em edital afixado nas respetivas instalações.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

22 - O presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento em www.aevt.pt bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

21 de agosto de 2018. - O Diretor, Paulo Coutinho Sampaio.

ANEXO I

(a que se refere o ponto 5 do presente aviso)

Identificação, tipologia e localização dos estabelecimentos que integram o Agrupamento de Escolas Vale do Tamel conforme n.º 5 do presente aviso

(ver documento original)

311610859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3462165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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