Portaria 643/83
de 3 de Junho
As sensíveis dificuldades de recrutamento de pessoal civil de informática aconselham o recurso a pessoal militar em condições de ser habilitado, a nível intermédio, para o desempenho das correspondentes funções.
Mostra-se, portanto, necessário criar um novo ramo na actual divisão da classe do serviço especial que possibilite o aproveitamento e ingresso do referido pessoal nos quadros permanentes.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos das disposições conjugadas do artigo 1.º, § 4.º, do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, e dos artigos 15.º, § 1.º, e 247.º, ambos do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:
1.º É criado na classe do serviço especial o ramo de informática, ao qual passam a corresponder as letras designativas SEP.
2.º É introduzida no artigo 15.º do Estatuto do Oficial da Armada a seguinte alteração:
Artigo 15.º A classe do serviço especial divide-se nos seguintes ramos:
(ver documento original)
§ 1.º ...
§ 3.º ...
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 24 de Maio de 1983.
O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.