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Despacho 8538/2018, de 4 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da nomeada Ana Cristina Rodrigues Andrade para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento

Texto do documento

Despacho 8538/2018

No uso da competência conferida no n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu Despacho 120/2018 exarado a 23 de julho de 2018, cumprindo todos os requisitos legais, foi nomeada em regime de substituição para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento (cargo de direção intermédia de 2.º grau), a licenciada em Geografia e Planeamento Regional e Engenharia do Território, Ana Cristina Rodrigues Andrade, integrada na categoria de técnico superior do mapa de pessoal do próprio Município, por um período de 90 dias, prorrogável caso esteja a decorrer procedimento concursal, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro aplicada ao pessoal dirigente das Câmaras Municipais pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, na sua última redação.

A nomeada é dotada de competência técnica, aptidão, experiência profissional, conhecimentos e formação adequada ao perfil pretendido para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho.

Esta nomeação produz efeitos a partir de 01 de julho de 2018, inclusive.

Síntese Curricular

Identificação: Ana Cristina Rodrigues Andrade

Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional. Licenciatura em Engenharia do Território. De junho de 2004 a setembro de 2005 realizou um estágio profissional na Câmara Municipal de Santa Cruz. De outubro de 2004 a novembro de 2007, procedeu à instrução de processos na Divisão de Urbanismo e Planeamento da Câmara Municipal de Santa Cruz, e é responsável pelo IMI. Entre os anos de 2006 e 2008 exerceu funções de Perita Avaliadora Regional. De dezembro de 2007 a maio de 2017 exerceu as funções de Gestora de Procedimento e é responsável pelo IMI. Desde setembro de 2008 é responsável pelo Alojamento Local. De 1 de junho de 2017 a 30 de junho de 2018, foi responsável pela Seção de Expediente Urbanístico. Desde Maio de 2005 exerce funções de Perita Avaliadora Local.

22 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

311601592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3456250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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