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Portaria 382/80, de 9 de Julho

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Sumário

Aplica o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 382/80

de 9 de Julho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e artigo 3.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro, e enquanto não se proceder à reformulação de carreiras no âmbito da Direcção-Geral do Tesouro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

O quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto Regulamentar 31/78, de 9 de Setembro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Direcção-Geral do Tesouro

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/09/plain-34557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-09 - Decreto Regulamentar 31/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a Direcção Geral do Tesouro e introduz alterações ao quadro de pessoal dos serviços centrais.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Decreto-Lei 163/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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