Portaria 382/80, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 156/1980, Série I de 1980-07-09.
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Data:
1980-07-09
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Aplica o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.
Portaria 382/80
de 9 de Julho
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e artigo 3.º do
Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro, e enquanto não se proceder à reformulação de carreiras no âmbito da Direcção-Geral do Tesouro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
O quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto Regulamentar 31/78, de 9 de Setembro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Direcção-Geral do Tesouro
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/09/plain-34557.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34557.dre.pdf .
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